PORTAL DE TELECOM, INTERNET E TIC

Justiça

Ministro Villa Bôas defende autonomia da ANPD e avanços na lei de proteção de dados

Magistrado participou de Seminário realizado pela CNJ e comemorou a conversão do órgão em autarquia.
Ministro Villa Bôas defende autonomia da ANPD e avanços na lei de proteção de dados
Ministro Villa Bôas, do STJ. Crédito: Sergio Amaral/STJ

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Villas Bôas Cueva, manifestou, nesta quarta-feira, 15, expectativas de avanço na lei de proteção de dados com a criação de nova autarquia. Ele falou sobre o tema em seminário promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“A gente vive um momento muito auspicioso para a definição do direito fundamental à proteção de dados no Brasil. Com a promulgação da Emenda Constitucional 115 [que incluiu o direito na Constituição Federal] e agora, anteontem, com essa medida provisória que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em uma autarquia”, disse o magistrado.

Villas Bôas integra grupo de trabalho destinado à elaboração de propostas voltadas para a adequação dos tribunais à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LG​PD) no CNJ. Durante sua fala no seminário, que abordou o tema, ressaltou a importância da ANPD.

“Na prática, cria uma agência de proteção, ou seja, conferindo a ela um status de autonomia e independência que era há muito tempo reclamado por todos aqueles que militam na área de Proteção de Dados, como um dos requisitos essenciais para que o nosso sistema de proteção de dados fossem dotados de todas as características que marcam outros sistemas, como os europeus”.

O ministro reconheceu a necessidade de regulamentações da LGPD no país. “Vários aspectos vão ser definidos pelos tribunais e pela própria autoridade de dados pessoais agora constituída, com autonomia e independência”, disse.

No entanto, o magistrado também citou desafios. “Uma das dificuldades práticas, para dar exemplo, é como o direito à proteção de dados se reflete no sistema de Justiça. Até hoje há visões contrastantes. Na Europa, mesmo depois da edição do GDPR [Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados], há interpretações nem sempre convergentes sobre como aplicar a proteção dos dados pessoais no Poder Judiciário”, afirmou.

Lei de proteção de dados na Europa

CNJ realiza seminário sobre proteção de dados. (Crédito: Rômulo Serpa/Agência CNJ)

Ainda durante o Seminário do CNJ, pesquisador especialista em Direito à Proteção de Dados, o alemão Julian Monschke, apresentou números sobre as sanções já aplicadas na Europa em cumprimento à GDPR.

De acordo com estudos citados por Monschke, desde de 2018, a lei resultou em mais de 900 multas. A maior parte dos processos foram provocados pela falta de conformidade interna das empresas com a proteção de dados.

O maior valor cobrado em uma multa no período foi de € 746 milhões (equivalente a 3,9 bilhões de reais) à Amazon em uma sanção aplicada pela pela Comissão de Proteção de Dados de Luxemburgo (CNPD) por atuar em desacordo com a lei de proteção.

O pesquisador explicou com a GDPR é “considerada pouco clara” e por isso, para definir o cálculo das multas e aplicar a lei, os tribunais seguem diretrizes regulamentadas por um conselho especializado, modelo que pode vir a ser implementado no Brasil.

TEMAS RELACIONADOS

ARTIGOS SUGERIDOS