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Justiça

Ministro Herman: competência da Anatel não é de ‘carimbador maluco’

Em workshop sobre direito dos consumidores, magistrado defende atuação da agência para além dos limites da lei de telecomunicação, em defesa de fundamentos previstos na Constituição Federal.
Ministro Herman: competência da Anatel não se limita ao de um 'carimbador maluco'
Ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Foto : Sergio Amaral/STJ)

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) participou, nesta sexta-feira, 1º, de workshop promovido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), sobre o direito dos consumidores. Durante pronunciamento, ele defendeu que a competência da Anatel não se limita à lei de telecomunicações.

“Para os administrativistas tradicionais, que continuam repetindo lições anteriores ao Estado Social de Direito, o administrador [como conselheiros da Anatel] ao normatizar era quase um carimbador maluco. Só podia dizer o que está na lei. Mas se só pode dizer o que está na lei, porque se que precisa da norma administrativa? Não há necessidade. Aliás, seria um dispêndio de recursos públicos impróprio”, afirmou o magistrado.

O magistrado citou voto proferido em processo que questionava normas de agências reguladoras e destacou que a Anatel, entre outras autarquias semelhantes, também devem olhar para os direitos previstos na Constituição Federal.

“O princípio da legalidade não impede que o administrador [conselheiros da Anatel] orientado pelas diretrizes genéricas e abstratas pela lei, e não só pela lei de telecomunicações, mas por todo o ordenamento jurídico dê visibilidade, consistência e particularidade à direitos e obrigações muitas vezes estabelecidos pela própria constituição e com ela compatíveis”, afirmou Benjamin.

Debate sobre competências da Anatel

O ministro participou de webinar que teve como objetivo contribuir para a revisão do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecomunicações (RGC), aprovado pela Anatel em 2014, por meio da Resolução nº 632 e defendeu o aprimoramento da visão da competência da Anatel no processo.

“Esse exercício de RGC é absolutamente legítimo, desde que cumpra com este diálogo de olhar para os lados e trazer para o campo específico das telecomunicações esses direitos e obrigações”, disse Herman Benjamin.

O magistrado ainda detalhou o papel do Judiciário ao interferir nas medidas da agência, defendendo que a Anatel possui servidores com “conhecimento específico da matéria que falta ao juiz” e que “o judiciário não deve substituir nem ignorar” atos da Anatel.

“A omissão judicial desta natureza equivaleria a excesso negativo de poder. O debate é: pode o poder judiciário controlar atos das agências? Pode, mas não pode substituir nem ignorar”, ressaltou o ministro.

Abusos do telemarketing

O magistrado ainda lançou críticas à práticas abusivas de telemarketing. “A questão do telemarketing no nosso país é absolutamente inaceitável”, afirmou Benjamin.

“Deixo a pergunta ética: quem dá prerrogativa a qualquer prestador de serviço para entrar na casa de alguém sem autorização do próprio ou da própria?”, questionou o ministro.
A atuação da Anatel sobre os serviços de telemarketing é um dos pontos questionados por entidades do setor. No entanto, a agência conseguiu implementar medidas como o prefixo 0303, que possibilita maior controle por parte do consumidor.

O conselheiro Emmanoel Campelo, relator da RDC, agradeceu as reflexões do ministro e defendeu a atuação da agência.

“Isso de que o administrador que só faz o que a lei estabelece é muitas vezes confundido com o conservadorismo, mas na verdade, o conservadorismo é apenas um disfarce para a covardia, para a incapacidade de permitir ir além, de olhar os princípios e ver a necessidade do cidadão”, disse Campelo.

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