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Política Industrial

Ministérios da Economia e de C&T concluem texto da MP com crédito incentivado às TICs

A Medida Provisória será publicada até o dia 30 de setembro para que a elevação do IPI dos bens de informática e telecomunicações aconteça juntamente com a concessão de créditos às empresas de TIC, a partir de 1º de janeiro de 2020.

O texto da Medida Provisória (MP) com novas regras para os incentivos  às empresas de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação)  já está acordado pelos dois ministérios envolvidos com a  proposta – o Ministério da Economia e o Ministério da Ciência Tecnologia, Inovações e Comunicações – e está agora na fase de análise  das consultorias jurídicas de cada Pasta para ser enviado à Presidência de República. Com a consolidação do entendimento e apoio da área econômica para a manutenção de política industrial diferenciada ao setor, a publicação da MP até o dia 30 de setembro, data final para enquadrar a política industrial ao cumprimento das determinações da OMC (Organização Mundial do Comércio), 

Segundo fontes que participaram da formulação da proposta, a MP irá substituir os atuais incentivos fiscais previstos na Lei de Informática, e condenados pela OMC, por benefícios outros que não poderão ser mais questionados pelas regras do comércio internacional. E esses benefícios ocorrerão sob a forma de créditos às empresas junto à Receita Federal, conforme havia antecipado o Tele.Síntese.

Segundo essa fonte, a MP prevê a concessão de créditos para as empresas que são hoje beneficiárias da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na fabricação local de produtos de TICs no mesmo montante da renúncia fiscal que ocorre anualmente com a redução do IPI (cerca de R$ 5 bilhões ao ano). A MP não irá fazer qualquer modificação ao prazo para a manutenção dessa política industrial, de 2029,  conforme estabelecia a Lei de Informática condenada.

A decisão pelo envio ao Congresso Nacional de MP, ao invés do apoio ao projeto de lei apresentado este mês  pela Frente Parlamentar para o Desenvolvimento da Indústria Elétrica e Eletrônica, foi tomada apenas para preservar as empresas incentivadas, esclarece a fonte, tendo em vista que o efeito econômico do projeto de Lei  Projeto de Lei 4805/2019, é o mesmo. “Na tramitação da MP no Congresso Nacional, acreditamos que os parlamentares poderão complementar o texto com as análises e proposições expressas no projeto de lei”, afirma a fonte.

Noventena do IPI

Para que o Brasil respeite a decisão da OMC, que determinou o fim da Lei de Informática a partir de 1º de janeiro de 2020, é preciso que a MP seja apresentada ao Congresso Nacional até 30 de setembro deste ano. Isso porque, como uma MP passa a valer a partir do dia em que é publicada (ao contrário de projeto de lei, que só tem validade após ser aprovado pela Câmara dos Deputados e Senado Federal e sancionado pelo Presidente da República), esse é o prazo final para que a nova política passe a valer, a partir do próximo ano, sem prejudicar as empresas de TICs.

Atualmente, as empresas produzem e vendem seus produtos de informática e telecomunicações  com redução de até 70% do IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados). Com a nova política, essa empresas terão que pagar integralmente o IPI.  De acordo com a legislação tributária, qualquer alteração de alíquotas de impostos precisa de 90 dias para passar a valer. Assim, a MP irá estabelecer que os efeitos do aumento do IPI começará a valer a partir de 1º de janeiro de 2020, quando também passa a valer a nova política de informática brasileira.

Consultado sobre a edição da MP, o Ministério da Economia informou que continua trabalhando dentro do prazo firmado, até 31 de dezembro, para atender à decisão da OMC.

Indústria

De acordo com José Carlos Alcântara, gerente geral de Planejamento Corporativo da Furukawa, fabricante japonesa de fibra ótica que tem indústria instalada em Sorocaba (SP), o governo deverá atender a principal demanda do setor, que é justamente substituir os descontos no IPI contestados pela OMC por “crédito genérico”, a ser usado até 2029, prazo dos incentivos da Lei de Informática, para abater qualquer tributo federal, conforme consta de projeto de lei já apresentado pela  Frente Parlamentar Mista.

Alcântara foi um dos participantes da reunião sobre a Lei de Informática realizada ontem, 19, no gabinete do secretário-executivo do MCTIC, Júlio Semeghini, juntamente com diretores e secretários da pasta e representantes de entidades do setor, a exemplo da Abinee, P&D Brasil e Brasscom.

Com Abnor Gondim

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