Ministério revoga ato do Denatran à Abin para compartilhar CNHs

AGU pede ao Supremo Tribunal Federal a retirada de pauta, prevista para hoje, de pedido de liminar apresentado pelo PSB contra o repasse de dados das carteiras dos motoristas ao órgão de inteligência do Planalto

O Ministério da Infraestrutura revogou o termo de autorização do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) que permitia o compartilhamento de dados de 76 milhões de portadores de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) à Abin, órgão de inteligência do Planalto.

Após a publicação da revogação ontem, 23, no Diário Oficial da União, o advogado-geral da União, José Levi, pediu ontem mesmo a retirada de pauta do pedido de liminar apresentado pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro) que seria decidido hoje, 24, pelo STF (Supremo Tribunal Federal) com base em voto do relator da matéria, ministro Gilmar Mendes. O site do STF registrou que a ação foi retirada de pauta.

O termo de autorização firmado pelo Denatran com a Abin (Agência Brasileira de Inteligência) previa o “acesso e a disponibilização eletrônica de dados dos sistemas e subsistemas informatizados” do Denatran. Foi publicado no Diário Oficial da União em 9 de março, antes do início da declaração de pandemia mundial causada pelo novo coronavírus.

Para apresentar o pedido de liminar contra o repasse de dados da CNH, o PSB se baseou em reportagem publicada pelo site The Intercept no início deste mês. O sistema do Denatran tem dados e fotografias de milhões de cidadãos que possuem CNH. O repasse dos dados representaria violação à privacidade assegurada pela Constituição, segundo o partido.

Em nota técnica produzida também ontem pelo Denatran, foi defendido que o termo fosse revogado e “reavaliados os critérios que levaram à publicação do referido Termo de Autorização”.

Jurisprudência do caso teles/IBGE

Na nova manifestação, o advogado-geral da União argumentou que “a iniciativa de revogação insere-se em um plano de ação mais amplo no âmbito do Denatran voltado a revisitar os termos da política de compartilhamento destes dados”.

Antes, na primeira manifestação, ele havia afirmado que o compartilhamento de dados é atribuição do Executivo, alegando não caber ao Judiciário interferir nos demais poderes.

Segundo Levi, a revisão sobre o assunto será feita com base  em parâmetros jurídicos recentemente estabelecidos, como os fixados pelo Supremo na liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6387.

Relatora dessa ação, a ministra Rosa Weber suspendeu os efeitos da MP 954, que permitia o  compartilhamento de dados de usuários por prestadoras de serviços de telecomunicações com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para a realização de pesquisas em tempos de pandemia.

A magistrada usou como um dos argumentos para sustentar sua decisão o respeito à privacidade inserido na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 ).

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Abnor Gondim

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