Ministério dispensa aval prévio para classificação indicativa de novos episódios de séries

Idade recomendada deve ser igual ou superior àquela fixada em análise inicial feita pelo governo. Regra valerá a partir de outubro para qualquer meio de exibição, seja TV ou plataformas digitais.
Ministério dispensa aval prévio para classificação indicativa de novas temporadas de séries | Foto: Freepik
Classificação indicativa das séries deve seguir patamar julgado na primeira exibição, e será monitorada. | Foto: Freepik

O Ministério da Justiça e Segurança Pública deixará de exigir uma análise prévia da classificação indicativa de novas temporadas de séries. A mudança valerá a partir de 2 de outubro, conforme portaria publicada nesta sexta-feira, 15, no Diário Oficial da União (DOU).

A dispensa só valerá caso a idade recomendada seja igual ou superior àquela fixada pela Coordenação de Política de Classificação Indicativa do MJSP na análise da primeira exibição da obra. A regra se aplica a qualquer meio de exibição, seja TV, plataformas de vídeo sob demanda (VoD) ou streaming.

A regra atual, definida pela Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021, submete obras seriadas a uma análise prévia de, no mínimo, 10% do material a ser exibido, a título de amostra, com monitoramento do Departamento de Promoção de Políticas de Justiça.

A norma em vigor já exige “compromisso do exibidor de manter a sua adequação à classificação pretendida “, com possível reclassificação “caso o conteúdo não se mantenha compatível”.

Com a dispensa da análise prévia, os exibidores seguem apenas com a chamada “autoclassificação indicativa”, que deve seguir critérios previstos nos Guias de Classificação Indicativa do governo. Para conteúdos de recomendação livre, por exemplo, o documento prevê que sejam admitidos apenas obras “que contenham predominantemente conteúdos positivos”, mas que podem incluir cenas de violência fantasiosa (como luta entre personagens de desenho animado) e mortes não violentas.

Ainda de acordo com as regras do MJSP já em vigor, a autoclassificação indicativa pode ser realizada “pelo próprio responsável pela exibição das obras e demais produtos audiovisuais, pela emissão, programação ou pela disponibilização de diversões e espetáculos públicos”.

A medida impacta no tempo burocrático para aprovação de novos episódios, já que o prazo do MJSP para emitir parecer no processo de classificação indicativa é de até 30 dias corridos após o recebimento da obra.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura dos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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