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Minicom quer regulamentação enxuta para a nova Lei do Fust

Governo vai editar decreto para regulamentar a nova Lei do Fust e traçar diretrizes para o Conselho Gestor do Fust, a ser criado

O governo federal prepara a edição de um decreto para regulamentar a nova Lei do Fust (Lei 14.109/20). A intenção é fazer um texto curto e principiológico, deixando para o Conselho Gestor do fundo a responsabilidade de detalhar as regras de utilização dos recursos disponíveis.

“A gente vem trabalhando em um decreto e a ideia é que seja muito enxuto para deixar o Conselho Gestor bastante soberano”, afirmou Nathália Lobo, diretora do departamento de políticas de telecomunicações e acompanhamento regulatório do Ministério das Comunicações.

Caberá ao Conselho Gestor elaborar o regimento interno, como empresas poderão acessar o dinheiro, e os critérios de alocação dos recursos entre as modalidades de financiamento não-reembolsável, reembolsável e para composição de um fundo garantidor voltado a provedores regionais de internet. O Fust recolhe, todo ano, mais de R$ 800 milhões de deveriam ser alocados na universalização dos serviços de telecomunicações.

“Essas modalidades de reembolsável, não reembolsável e de garantia devem vir em resolução do próprio Conselho Gestor”, ressaltou Lobo, durante live realizada hoje, 14, pelo Tele.Síntese.

Presente ao painel, Alexander Castro, gerente de relações institucionais da Oi, disse apoiar a edição de um decreto principiológico. “Mas é importante que traga alguns nortes para o funcionamento imediato do Conselho Gestor”, ponderou.

A nova Lei do Fust foi aprovada pelo Congresso e sancionada pela Presidência no final de 2020. As alterações permitiram que os recursos do fundo sejam utilizados por quaisquer operadoras, não apenas concessionárias, e em banda larga – não mais apenas à telefonia fixa.

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