Com reforma tributária a caminho, governo formaliza retirada de urgência ao PL da reoneração

Projeto que trata dos direitos dos trabalhadores de aplicativos de transporte também vai tramitar sem urgência.
Foto: Ana Volpe/Agência Senado
Foto: Ana Volpe/Agência Senado

O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 11,  formaliza o cancelamento da urgência pedida ao Projeto de Lei 493/2024, que propõe a reoneração gradativa da folha de pagamento a 17 setores da economia. A medida já havia sido anunciada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na noite de quarta, 10.

A relatora da proposta na Câmara, deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), afirmou a jornalistas, após reunião com o ministro, que pretende manter a desoneração até o fim de 2027, conforme o prazo previsto com a mais recente prorrogação aprovada no Congresso Nacional. A declaração contraria emenda protocolada por colegas de partido, que sugere a permanência das regras em vigor até 2026.

Há expectativa do governo de discutir o tema no âmbito da reforma tributária sobre a renda, um debate que o setor também espera para dar uma solução definitiva. Nesta semana, Haddad afirmou que leis complementares devem chegar ao Congresso na próxima semana.

Proposta de reoneração

A desoneração da folha permite que as empresas recolham  de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de 20% sobre o salário dos empregados. O objetivo principal é estimular a geração e manutenção de empregos formais. Alegando que o benefício não tem gerado os efeitos esperados nos últimos anos, o governo propõe uma reoneração gradual, de quatro anos, até a revogação completa, com início da transição o quanto antes.

A proposta agora em discussão é de uma reoneração parcial e gradual, limitada a um salário mínimo por trabalhador. Os grupos são divididos não mais em setores, mas por atividades econômicas, em dois tipos de regime.

Um dos regimes prevê alíquotas de: 15% em 2024; 16,25% em 2025; 17,5% em 2026; e 18,75% em 2027. Dentro do setor de mídia e TICs, ele vale para atividades como as de rádio, TV, desenvolvimento e licenciamento de softwares, além de consultoria e manutenção de TI.

O segundo regime prevê 10% em 2024; 12,5% em 2025; 15% em 2026; e 17,5% em 2027. Este se aplica a atividades como obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações e edições de livros, jornais e revistas.

O PL também obriga as empresas beneficiadas a firmar um termo “no qual se comprometerão a manter, em seus quadros funcionais, quantitativo de empregados igual ou superior ao verificado em 1º de janeiro de cada ano-calendário”. Há propostas para reforçar essa medida, como a criação de uma comissão para fiscalizar a manutenção dos empregos.

Trabalhadores de aplicativos

Além do projeto de reoneração, o governo também formalizou a retirada da urgência ao PL 12/2024 que dispõe sobre a relação de trabalho intermediado por empresas operadoras de aplicativos de transporte remunerado privado individual de passageiros.

A proposta prevê, entre outros pontos, que as empresas gestoras podem passar a ser obrigadas a fazer um reembolso dos gastos de operação aos motoristas colaboradores, incluindo os gastos “relativos ao uso de celular”, como a internet e outras tarifas. A proposta consta em projeto de lei apresentado pelo governo nesta segunda-feira, 4, ainda sem numeração.

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Da Redação

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