Minicom avalia mudar a Lei do Fust via emendas à MP das VSats

Meta de conectar as escolas públicas até 2024 será mantida. Emendas devem incluir a previsão de subvenção econômica e ampliar o número de cidades que podem ser beneficiadas com projetos de conectividade financiados com dinheiro do Fust.

O Ministério das Comunicações negocia a adição de emendas ao texto da Medida Provisória 1.018/20 capazes de modificar a Lei do Fust (14.109/20). As mudanças serão pontuais, com o objetivo de garantir que as operadoras possam executar as obras de conectividade com recursos do fundo e que o dinheiro seja usado em um número maior de cidades.

As informações são da diretora do departamento de políticas de telecomunicações e acompanhamento regulatório do Ministério das Comunicações, Nathália Lobo. Ela participou hoje, 14, de live realizada pelo Tele.Síntese. “Estamos avaliando junto com o relator da MP 1.018 se isso pode ser feito na MP das Vsats”, disse. A MP das Vsats reduziu as taxas de Fistel pagas por operadoras de satélites, e precisa ser transformada em lei até o final do mês, ou perderá a validade.

Com a derrubada dos vetos propostos pelo poder Executivo à nova Lei do Fust, será preciso aparar arestas que dificultam a execução literal do texto. A seu ver, o parágrafo 1º do artigo 1 da nova lei limita a aplicação dos recursos do Fust a 357 poucas cidades. O item exige a aplicação do dinheiro apenas em cidades com baixo índice de desenvolvimento humano (IDH).

“Esse é um número suficiente para a política de alocação de recursos não-reembolsáveis. Mas o texto trata também de recursos reembolsáveis e de um fundo garantidor. Então temos que fazer um ajuste para que o critério de baixo IDH seja restrito ao uso do recurso não-reembolsável, e assim permitir que o que é reembolsável e que o fundo garantidor sejam acessados pelos pequenos prestadores, que são responsáveis pela interiorização da banda larga no Brasil”, afirmou.

Outra emenda necessária é a inserção da expressão “subvenção econômica” à modalidade de uso não-reembolsável dos recursos. A Secretaria de Orçamento Federal (SOF) apontou que a lei 4.320/64 exige o termo para permitir o repasse a empresas privadas. Essa lei regula o funcionamento do orçamento da União.

“Para operacionalizar os recursos para empresas prestadoras, temos que incluir subvenção econômica na lei. Sem isso, ficamos limitados a empresas públicas ou entes públicos”, destacou.

Sai ou não sai?

A diretora do Minicom lembrou que houve esforço do governo para permitir à Pasta acessar os R$ 857 milhões em recursos do Fust recolhidos neste ano de 2021. Mas o pedido não foi aceito e, por isso, não entrou na  Lei Orçamentária. De montante total recolhido, apenas R$ 61 milhões serão destinados às políticas do Conecta Brasil.

“Não significa que não vamos operacionalizar o fundo este ano. Conseguimos, via crédito suplementar, fazer o apoio reembolsável por ser uma inversão financeira, que não entra em despesas primárias e não fere o teto especificado na Lei”, disse.

Apesar disso, ela ressaltou que não há previsão na LOA 2021 para conectar escolas com o dinheiro do Fust. A nova Lei do Fust determina a conexão de todas as escolas públicas até o final de 2024. Enquanto os recursos não saem, o Minicom vem conversando com a Fundação Lehmann, CIEB, Uneb e FNDE para viabilizar a instalação de equipamentos que se beneficiem da infraestrutura que deverá chegas às escolas.

“Não adianta levar infraestrutura e não ter como acessar, como fazer uso da rede disponível ali. Tem que iluminar as escolas com roteador, com equipamentos. Então, a ideia é fazer algo mais estruturado. O Fust é um dos instrumentos para atender as escolas até 2024. É uma meta muito desafiadora, que tem que vir casada de outros movimentos, mas como meta, não será alterada”.

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Rafael Bucco

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