Minas Gerais e Rio de Janeiro reduzem ICMS para comunicações

Nos dois estados, a alíquota passa a ser de 18%. Gestores públicos esperam que a redução seja repassada aos consumidores.
Minas Gerais é 5º estado a reduzir ICMS para comunicações
Imagem aérea de Belo Horizonte, Minas Gerais, (Foto: Prefeitura de Belo Horizonte/Divulgação)

Os governadores de Minas Gerais e Rio de Janeiro anunciaram, nesta sexta-feira, 1º, a redução do ICMS para comunicações, energia e combustíveis. Ele anunciou a medida no Twitter. Os Estados seguem lei federal, assinada na última semana, que inseriu os setores no rol de bens e serviços essenciais, determinando assim tributação diferenciada.

De acordo com o post, a alíquota para os serviços de telecomunicações em Minas Gerais passa de 27% para 18%. Veja:

No Rio de Janeiro, a alíquota também passa a ser de 18%. O governador do estado, Cláudio Castro, afirmou à imprensa que espera impactos para o consumidor. “Hoje, estamos fazendo uma redução forte nos combustíveis, energia, telecomunicações e do transporte, para que a gente possa melhorar, de fato, a vida da nossa população”, afirmou.

Estados se dividem

Os primeiros Estados a regulamentarem a lei, nesta segunda-feira, 27, foram Goiás, fixando em 17% e São Paulo, reduzindo para 18%. Ainda nesta semana, o governo do Espírito Santo anunciou alíquota de 17% a partir de 1º de julho.

Na quarta-feira,  29, a Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou uma lei enviada pelo Executivo local que reduz o ICMS para telecomunicações dos atuais 35% para 17,5%.

Outros dois estados, Santa Catarina e Paraná, anunciaram que vão aderir à lei complementar e estão já elaborando a norma local que vai homologar o desconto.

Há 13 Estados contra a mudança na tributação, questionando a norma no Supremo Tribunal Federal (saiba mais abaixo).

 

Justiça decidirá sobre ICMS para comunicações

Uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) em nome de 12 Estados questiona a legitimidade da lei federal que reduziu o ICMS junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na peça, o Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) representa Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e Distrito Federal.

Segundo os estados, a lei ofende a separação dos Poderes e a autonomia financeira dos estados e onera de forma desproporcional os entes da federação. O grupo alega que o ICMS foi responsável por 86% da arrecadação em 2021.

A ação ainda cita decisão do Supremo que adiou para 2024 os efeitos de outra medida que já havia incluído telecomunicações e energia o rol de serviços essenciais. A decisão ocorreu em dezembro de 2021. No entanto, a lei federal publicada neste mês faz com que os efeitos da liminar sejam inválidos.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura dos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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