Migração: tudo vai depender do cálculo, diz Oi

Para a diretora Adriana da Costa Cunha, de Assuntos Regulatórios, a concessionária ainda não enxergou onde está o saldo para investir, pois os ônus são muitos

 

Adriana da Cunha Costa | Encontros Tele.Síntese 51 - 21/11/17 – Brasília-DF | Foto: Gabriel Jabur
Adriana da Cunha Costa | Encontros Tele.Síntese 51 – 21/11/17 – Brasília-DF | Foto: Gabriel Jabur

Uma das preocupações da diretoria da Oi em relação a uma possível migração do regime de concessão da telefonia fixa para o de autorização, caso o PLC 79 venha a ser aprovado pelo Senado Federal e essa opção seja considerada um bom caminho, é sobre as obrigações pós 2025, ou seja, após o término da concessão com a prestação do serviço de telefonia fixa. “Para Oi essa é uma questão importante, pois estamos sozinhos em mais de 2 mil municípios”, disse Adriana da Costa Cunha, diretora de Assuntos Regulatórios da Oi.

Segundo ela, não está claro se a obrigatoriedade de prestação do serviço pós final da concessão será precificada juntamente com os ônus e bônus da concessão. E a inclusão desse valor na conta muda radicalmente o resultado, especialmente pelo fato de a Oi estar presente em todo o país, como concessionária de STFC, a exceção do estado de São Paulo. Apesar da dúvida levantada por Adriana, Leonardo Morais, conselheiro da Anatel, disse que o cálculo vai levar em conta os ônus e bônus após o final da concessão, e que a obrigatoriedade de prestação do serviço “será perene”.

Na avaliação de Adriana, que a decisão, no caso da Oi, de migrar ou não de um regime de prestação de serviço para outro vai depender do valor que vier a ser definido para a reversibilidade dos bens. “Esse é que vai ser o fiel da balança”, disse ela.

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Lia Ribeiro Dias

Seu nome, trabalho e opiniões são referências no mercado editorial especializado e, principalmente, nos segmentos de informática e telecomunicações, nos quais desenvolve, há 28 anos, a sua atuação como jornalista.

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