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Justiça

Mendes dá 48 hs para AGU explicar repasse de dados de CNHs à Abin

Intimação foi entregue hoje por oficial da Justiça Federal via WhatsApp e e-mail em razão das restrições da pandemia.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), intimou o advogado-geral da União, José Levi,  a prestar informações sobre o compartilhamento de dados das 76 milhões de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por meio de acordo firmado pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) com a Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

Mendes despachou a intimação como relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 696 , ajuizada no início desta semana pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), com pedido de limitar para a suspensão do compartilhamento de dados. Segundo o ministro,  é relevante apurar o compartilhamento de dados pessoais de milhões de brasileiros como nomes, filiação, endereços, telefones, dados dos veículos e fotos .

“Intime-se com urgência o Advogado-Geral da União, inclusive via WhatsApp, sobre o objeto da presente arguição, para que preste informações em 48 horas”, determinou.

A ação é baseada em reportagem sobre o compartilhamento de dados das CNHs publicada pelo site The Intercept Brasil, que teve acesso a documentos de pessoas envolvidas na negociação desse banco de informações, cujo custo está estimado em R$ 330 mil. A Abin e o Serpro afirmam que o acordo é previsto no Decreto 10.046/2019.

Ameaça à proteção de dados

Na ação, a legenda de oposição ao presidente Jair Bolsonaro afirma que o acordo Serpro/Abin fere três dispositivos da Constituição. “O ato do poder público vai na contramão dos recentes avanços legislativos e jurisprudenciais que estabelecem garantias cada vez mais substantivas à proteção de dados pessoais e estabelecem requisitos bastante específicos para sua coleta e tratamento, tanto por instituições públicas quanto privadas”, aponta o PSB.

Ainda segundo a ação, o compartilhamento não se enquadra nas hipóteses previstas no Decreto 10.046/2019, em que a Abin se baseou para firmar o acordo  nem encontra respaldo na legislação que rege a atuação da agência de inteligência. A transferência “massiva e indiscriminada” de dados estaria sendo operacionalizada sem transparência e à revelia dos titulares, que não receberam qualquer informação sobre o compartilhamento nem qualquer esclarecimento sobre o tratamento a ser realizado pela Abin. Para o partido, a medida subverte a finalidade para a qual os dados pessoais foram inicialmente coletados, destinando-os a um órgão e a um propósito inteiramente incompatíveis com a motivação original.

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