MCTIC publica regra para recurso às glosas do investimento em P&D

As empresas poderão contestar os valores cobrados em até 60 dias

shutterstock_ isak55_LABORATORIO_PESQUISA_P&D_ALTA

O MCTIC publicou hoje, 15, portaria com um guia dos procedimentos que deverão ser adotados pelas empresas que receberam a notificação da pasta para prestarem contas dos últimos nove anos dos investimentos realizados em P&D. Esses investimentos devem ser feitos em contrapartida à Lei de Informática.

Conforme a portaria,  os valores que estão sendo cobrados nos resultados preliminares poderão ser contestados pelas empresas no prazo de 30 dias, podendo ser prorrogados por mais 30 dias, com a comprovação da documentação de que os investimentos foram realizados.

Avatar photo

Da Redação

A Momento Editorial nasceu em 2005. É fruto de mais de 20 anos de experiência jornalística nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e telecomunicações. Foi criada com a missão de produzir e disseminar informação sobre o papel das TICs na sociedade.

Artigos: 10344