PORTAL DE TELECOM, INTERNET E TIC

Governo

MCom estuda regra definitiva sobre multiprogramação da TV digital

Decreto altera prazo para a ampliação temporária do escopo de multiprogramação com data limite até 31 de dezembro de 2023. A norma refere-se a entidades à TV digital, e não incide no processo de Migração AM-FM

 

MCom estuda regra definitiva sobre multiprogramação da TV digital. Crédito: Freepik
MCom estuda regra definitiva sobre multiprogramação da TV digital. Crédito: Freepik

Ministério das Comunicações (MCom) estuda a possibilidade de uma normatização definitiva sobre o recurso da multiprogramação. Mas enquanto isso não é resolvido, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto (n° 11.025/2022)  que altera prazo para a ampliação temporária do escopo de multiprogramação com conteúdo específico, destinado às atividades de educação, ciência, tecnologia, inovações, cidadania e saúde. A data limite vai até 31 de dezembro de 2023. A norma refere-se a entidades executoras de serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educacionais ou de exploração comercial, em razão da pandemia da covid-19.

O novo decreto, de 1º de abril, altera o Decreto n° 10.312/2020, que estabelecia 4 de abril como a data final para a transmissão do recurso de multiprogramação. Vale ressaltar que o decreto recém-publicado se refere à TV digital, e não incide no processo de Migração AM-FM.

Segundo o Ministério das Comunicações, o objetivo do novo prazo é permitir a continuidade da oferta de conteúdos por meio do recurso da multiprogramação pelas entidades executoras de serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educacionais ou de exploração comercial.

Programação ampliada

Antes do Decreto 10.312/20, apenas emissoras públicas poderiam transmitir o recurso da multiprogramação. Algumas entidades comerciais e educativas solicitaram a transmissão por meio do Serviço Especial para Fins Científicos e Experimentais, mas por tempo determinado e precário, já que a norma que regulamenta o serviço apenas permite que transmissões temporárias para a realização de testes e experimentos.

A partir da publicação desse decreto, as concessionárias educativas ou comerciais também passaram a contar com a possibilidade de transmitir sua programação em mais de um canal, desde que atendessem as especificidades descritas na legislação, como a veiculação de conteúdo específico destinado às atividades de educação, ciência, tecnologia, inovações, cidadania e saúde.

TEMAS RELACIONADOS

ARTIGOS SUGERIDOS