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Justiça

Marques e Moraes votam pela modulação do ICMS em 2024

Toffoli, Marques, Gilmar e Alexandre votaram por reduzir ICMS de telecomunicações e de energia elétrica apenas em 2024
Marques e Moraes votam pela modulação do ICMS em 2024
Crédito: Freepik

Nesta segunda-feira, 13, os ministros do Superior Tribunal Federal (STF) Nunes Marques e Alexandre de Moraes também votaram a favor da proposta de modulação da alíquota majoritária do ICMS para telecomunicações e energia elétrica apenas em 2024. Com isso, já são quatro votos, do total de 11, na Corte a favor de postergar a redução do imposto para daqui três anos.

Na sexta-feira, 10, Dias Toffoli modificou seu voto em relação a decisão que reconheceu a inconstitucionalidade da aplicação de uma alíquota de ICMS. Ele atendeu as pressões dos representantes do Comitê Nacional dos Secretários de Estado da Fazenda (Comsefaz). Propôs que a decisão produza efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvando as ações ajuizadas até a data do início do julgamento do mérito, em 5 de fevereiro de 2021. Dessa forma, os estados ganham mais dois anos de alíquotas aumentadas para os serviços de telecomunicações e energia elétrica.

Os Estados alegam que, caso o julgamento tivesse efeito imediato, como sugeriu Toffoli inicialmente, o impacto para as contas públicas dos entes poderia ser de R$ 27 bilhões.

Inconstitucionalidade da cobrança

No mês passado, decisão do Supremo já reconheceu a inconstitucionalidade na cobrança de uma alíquota maior que 17% para esses setores e invalidou uma lei catarinense que estipula uma alíquota geral. A lei foi questionada pelas Lojas Americanas, e a análise foi no plenário virtual.

A  decisão que reduz a receita do ICMS atingirá somente as próximas administrações, uma vez que em 2022 haverá eleição. Na audiência que houve no começo do mês, Toffoli já tinha dito aos representantes dos estados que seria possível apresentar um voto para adiar a decisão para 2024.

Em seu voto, Gilmar Mendes declarou a necessidade de segurança jurídica e a modulação feita na ADI 5469, que discutiu o diferencial de alíquota de ICMS sobre as operações de circulação que envolvem contribuintes e não contribuintes do ICMS. O julgamento da modulação dos efeitos foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Gilmar Mendes e voltou à análise na sexta-feira,10.

O julgamento está em plenário virtual até o dia 17 de dezembro. Neste caso, é necessário obter a maioria de oito votos para que a modulação proposta seja aprovada.

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