Marcos Silva: Sem banda agora para a regulação do setor postal

Pretende-se concluir a obra antes mesmo do projeto de execução, pois a regulação do setor deve sempre preceder quaisquer procedimentos no sentido de avançar-se em um processo de desestatização.

Em recente matéria do Portal Tele.Síntese, foi divulgado que a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) poderá vir a ser a reguladora do Serviço Postal, conforme declaração do presidente da Agência, Leonardo Euler de Morais, se os Correios forem privatizados. Essa notícia demonstra, por si só, a confusão que se instalou nos últimos anos no trato do assunto em nosso País, pretendendo-se concluir a obra antes mesmo do projeto de execução, pois a regulação do setor deve sempre preceder quaisquer procedimentos no sentido de avançar-se em um processo de desestatização. Também foi esquecido o fato de que a natureza das atividades desenvolvidas no ambiente postal são bem distintas que as presentes no setor de telecomunicações. Parece que no espectro federal não há banda para a regulação dessas atividades

A regulamentação existente hoje para o Serviço Postal – leis, decretos e portarias – se refere unicamente aos Correios, apesar de haver milhares de outros operadores atuando no transporte e entrega de encomendas. Rever o arcabouço legal, entendendo a participação desses diversos agentes e suas responsabilidades específicas, que transcendem normas de aplicação geral, como o Código de Defesa do Consumidor, é uma missão importante sobre a qual o Governo Federal deveria mesmo se debruçar. Precisa estar sintonizado com essa necessidade.

O ponto de partida para esse trabalho de suma importância deve se dar pela escolha da instituição responsável pela regulamentação do setor – Ministério das Comunicações, sim, poderia ser a Anatel ou uma agência reguladora a ser criada com essa competência específica. Definida a entidade responsável, se iniciaria, então, o processo de regulamentação, compreendendo, dentre outras etapas, o levantamento completo da legislação vigente, inserindo-se neste trabalho a pesquisa e a análise da regulação e regulamentação de outros países de referência, bem como a realização de consulta e audiências públicas para ouvir os diversos segmentos da sociedade a respeito de propostas em construção e, por fim, a implantação de um novo marco legal para o setor.

Portanto, uma eventual decisão sobre desestatizar ou não a Empresa Pública atualmente designada a prestar o serviço postal no Brasil, deve ser precedida do conhecimento e regulação do setor, inversamente ao que tenta fazer o Governo.

Mais equivocado ainda é o caminho defendido por alguns que postulam que se aprove por medida infraconstitucional a quebra imediata do monopólio postal, para abrir caminho para a privatização. Além de inconstitucional, uma medida assim deverá receber forte oposição no Congresso Nacional, pois retirará abruptamente dos brasileiros a garantia inserida em nossa Carta Magna – e que sempre tiveram – de contar com o serviço postal mantido pela União. Além disso, inviabilizará economicamente de imediato a Estatal, que se verá obrigada a levar cartas e encomendas aos rincões do País, enquanto a concorrência privada se concentrará em seus interesses puramente econômicos no atendimento dos grandes centros, implodindo completamente o modelo de subsídio cruzado que permite aos Correios oferecerem os serviços com tarifas e preços módicos à população.

A inexperiência e o afã de estabelecer um novo paradigma em que a privatização de uma grande estatal seja o principal objetivo tem levado agentes públicos, como o Ministro das Comunicações, e agora também o presidente da Anatel, a antecipar afirmações que induzem conclusões equivocadas, afetando o mercado, prejudicando o futuro do Serviço Postal e atropelando competências que não lhes são inerentes, mas sim ao Congresso Nacional.

  • Marcos César Alves Silva, vice-presidente da ADCAP (Associação dos Profissionais dos Correios) , integrou o conselho de administração dos Correios por 5 anos. Além disso, exerceu diversos cargos executivos na empresa e assessorou o grupo de trabalho interministerial que elaborou a lei de modernização dos Correios (Lei nº 12.490/11)
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