Marco legal reflete visão dos jogos eletrônicos como ativo intangível, analisam especialistas

Projeto de lei que regula a indústria de jogos foi aprovado pela Câmara nesta semana. Peck Advogados analisa impactos.

Marco legal reflete visão dos jogos eletrônicos como ativo intangível, analisam especialistas

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira, 19, o projeto de lei que cria o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos. O texto, que agora segue para a análise do Senado Federal, tem diversos impactos nas relações jurídicas que envolvem o mercado do setor, de acordo com análise de especialistas do escritório Peck Advogados. 

“[O PL] se refletirá diretamente nas relações jurídicas que se formam tanto sob o ponto de vista do jogo eletrônico como ativo intelectual intangível quanto do mercado de e-sports”, observam em nota. 

A proposta de lei visa regulamentar desde o desenvolvimento de jogos até a comercialização dentro do Brasil ou sob importação. Antonio Oliveira, sócio das áreas de Contratos, Inovação e Legal Design no Peck Advogados, destaca que o texto prevê expressamente que não serão considerados jogos eletrônicos as máquinas caça-níqueis e outros jogos de azar, o que é benéfico para a indústria.

“Tal definição [no marco legal de jogos] é fundamental para que seja possível a concessão de benefícios e incentivos tributários para as empresas que invistam na área, movimentando assim todo o ecossistema”, analisa Oliveira.

De acordo com o PL, são considerados jogos eletrônicos: 

  • os programas de computador que contenham elementos gráficos e audiovisuais com fins lúdicos, em que o usuário controle a ação e interaja com a interface; 
  • os dispositivos centrais e acessórios, para uso privado ou comercial, especialmente dedicados a executar jogos eletrônicos e 
  • os softwares para aplicativos de celular e/ou páginas de internet desenvolvidos com o objetivo de entretenimento com jogos de fantasia.

Livre iniciativa

O marco legal proposto também determina que “são livres a fabricação, a importação, a comercialização, o desenvolvimento de jogos eletrônicos e a prestação de serviços de entretenimento vinculados aos jogos de fantasia”, e que ‘o Estado realizará a classificação etária indicativa, dispensada qualquer autorização estatal para o desenvolvimento e a exploração dos jogos eletrônicos e dos jogos de fantasia”.

O especialista Gabriel Arantes, advogado das áreas de Contratos, Inovação e Legal Design no Peck Advogados complementa que “em consonância com a liberdade conferida para o desenvolvimento e utilização dos games, os jogos eletrônicos poderão ser utilizados não só para fins de entretenimento, mas também para: trabalhos didáticos em ambiente escolar, treinamentos e simulações e até mesmo atividades terapêuticas”.

Pela lei, o uso dos jogos para fins pedagógicos e terapêuticos, estes, sim, têm previsão de uma regulamentação das autoridades administrativas.

Acesse a redação final da tramitação do PL na Câmara, neste link

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Da Redação

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