Mais de 4 milhões de números de celular trocaram de operadora em 2015

Desde 2008, quando a portabilidade foi implementada no país, mais de 30 milhões de números fixos e móveis migraram de empresas

Mais de 30 milhões de trocas de operadoras de telefonia móvel e fixa foram realizadas no Brasil, desde setembro de 2008, quando a portabilidade numérica foi implementada. Segundo o relatório divulgado pela ABR Telecom (Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações), Entidade Administradora do serviço no País, o registro é de que 30,4 milhões de migrações foram efetivadas em pouco mais de sete anos. As solicitações de transferência de operadora com manutenção do número do telefone em 11,55 milhões (38%) das vezes foram originadas por usuários de aparelhos fixos e em 18,84 milhões (62%) de telefones móveis.

No quarto trimestre do ano 2015 (outubro a dezembro), em todo o território nacional, a ABR Telecom mostra que foram efetivadas 1,1 milhão de migrações entre prestadores de serviços telefônicos. As solicitações de usuários de telefones fixos, nessas transferências, respondem por 352,45 mil migrações (32%) e as demandas realizadas no serviço móvel por 748,74 mil (68%).

Na apuração do movimento anual, o relatório da ABR Telecom informa que entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2015, mais de quatro milhões de trocas de operadoras de telefonia fixa e móvel, sem alteração do número, foram realizadas no Brasil. Entre essas transferências, os assinantes de telefonia fixa demandaram 1,5 milhão (36%) das migrações, no decorrer do último ano, e os usuários de telefones móveis, 2,63 milhões (64%).

 Como fazer

O usuário de serviço telefônico que deseja realizar a portabilidade numérica deve procurar a operadora para onde ele quer migrar e fazer a solicitação. O regulamento da portabilidade numérica determina que, entre os critérios a ser atendidos para efetivar a migração, o solicitante deve

– Informar a operadora de telefonia que recebe o pedido, o nome completo

– Comprovar a titularidade da linha telefônica

– Informar o número do documento de identidade

– Informar o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa jurídica

– Informar o endereço completo do assinante do serviço

– Informar o código de acesso

– Informar o nome da operadora de onde está saindo.

A operadora para a qual o usuário deseja migrar fornecerá um número de protocolo da solicitação a fim de que ele possa acompanhar o processo de transferência. No Brasil, o modelo de portabilidade numérica determina que migrações devem ser solicitadas dentro do mesmo serviço, de móvel para móvel ou fixo para fixo, e na área de abrangência do mesmo DDD.

O tempo de transferência para efetivação da portabilidade numérica é de três dias úteis ou após esta data, se o usuário desejar agendar.  Para desistir da portabilidade numérica, o usuário tem dois dias úteis, após sua solicitação de transferência, para suspender o processo de migração. (assessoria de imprensa)

 

 

 

Avatar photo

Da Redação

A Momento Editorial nasceu em 2005. É fruto de mais de 20 anos de experiência jornalística nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e telecomunicações. Foi criada com a missão de produzir e disseminar informação sobre o papel das TICs na sociedade.

Artigos: 529