Ainda são sugestões que irão se transformar em propostas concretas, mas uma coisa é certa: o maior preço não será mais a referência para definir o comprador de uma frequência de telecomunicações. Pelo menos este é o consenso firmado pelos diferentes interlocutores que participaram da reunião do Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital (CGPID), criado para viabilizar a massificação da banda larga brasileira.
Segundo Gabriel Laender, da Casa Civil, e coordenador do grupo que trata deste tema, várias sugestões foram apresentadas e todas com o objetivo de fazer com que os leilões de frequências lançados pela Anatel passem a usar o critério de beaty contest para definir o vencedor da licitação. Embora a agência estabeleça critérios de técnica e preço para a venda de frequências – o último leilão da 3G, garantiu, por exemplo, a cobertura do celular em todo o país – a diferença, explicou Laender, é que, nos próximos leilões, os maiores investimentos, cobertura ou mesmo compartilhamento é que irão definir o vencedor, e não o maior preço ofertado.
Conforme Laender, o governo não quer mais que o espectro deixe de ser utilizado, ou seja mal utilizado. Por isso, explica, estuda-se também outros critérios para a ocupação das frequências, como o estabelecimento de prazos para o uso da banda comprada e a liberação para que os serviços secundários (que podem sofrer interferência, pois não têm prioridade no uso da frequência) ocupem o espectro como primários, após um determinado tempo.
Ele acha que não é possível a implantação, no Brasil, do modelo inglês (onde a empresa privada revende as suas frequências disponíveis), pois, neste caso, seria necessária uma completa reformulação da Lei Geral de Telecomunicações, visto que ela vincula as frequências a um serviço específico.
Além das opções para o melhor uso das bandas, o grupo estuda também a proposta de venda de espectro para um único operador, cuja disputa se daria pela melhor oferta de compartilhamento de rede. Para Laender, as contrapartidas devem estar alinhadas a investimentos e ao estímulo à competição. Ele entende que a menor tarifa não é um bom critério de desempate para este tipo de leilão, pois acabaria privilegiando as empresas com poder de mercado.