Maia agenda Lei de Informática para 2ª e diz que os empresários não precisam de subsídios

Relator da matéria no Senado, Plínio Valério, rebateu o presidente da Câmara, ao apontar que a Zona Franca de Manaus fica com apenas 8% da renúncia fiscal do país, indicando que o restante está no Sul e no Sudeste
O futuro da Lei der Informática será decidida pelo plenário da Câmara / Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

A votação da nova versão aprovada no Senado do Projeto de Lei 4.805/2019, que altera a Lei de Informática, está agendada para a sessão do plenário da Câmara dos Deputados prevista às 15h de segunda-feira, 16. Há, porém, receios dos empresários se o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ) vá apoiar a alteração do texto, com a retomada de mecanismos em defesa da indústria de componentes e produtos intermediários da Zona Franca de Manaus e de outros pontos do país.

Maia deixou dúvidas sobre a aprovação do texto ao criticar em plenário na quarta-feira, 11, os incentivos fiscais concedidos ao setor pela Lei de Informática desde 1991. Também frustrou a expectativa de defensores do PL, que preferiam a votação na terça-feira, 17. O novo texto dessa legislação foi defendido por parlamentares e entidades empresariais para evitar sanções aos produtos brasileiros por parte da Organização Mundial do Comércio (OMC). O prazo dado ao governo para modificar a legislação termina no dia 31 de dezembro deste ano. Por isso, justifica-se a pressa para votar a matéria na última semana antes do recesso parlamentar, que começa oficialmente no dia 22 de dezembro.

“Vamos avaliar a Lei da Informática”, afirmou Maia, ao responder ao deputado Afonso Florence (PT-BA) sobre a marcação da matéria no esforço concentrado que será realizado para limpar a pauta da Câmara. E prosseguiu fazendo ironia sobre a defesa da proteção do poder público ao setor privado: “Nossos empresários liberais… Eu não sei se eles precisam da renovação desse subsídio tributário. Eles podem sobreviver sem o Estado brasileiro financiando seus negócios”, disse. Florence ainda tentou convencer Maia a agendar a matéria para a sessão de terça-feira, quando o quórum é sempre maior, mas não teve sucesso.

No novo texto, houve mudanças no sistema de incentivos à produção, pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no Brasil. Além de retomar a obrigatoriedade do Processo Produtivo Básico, o substitutivo estabelece um patamar mínimo para o uso de componentes nacionais.

Concentração de incentivação

O relator da matéria no Senado, senador Plínio Valério (PSDB-AM), rebateu tão logo foi informado sobre os comentários do presidente da Câmara: “Ele [Rodrigo Maia], assim como o ministro da Economia, Paulo Guedes, só falam da renúncia fiscal da Zona Franca de Manaus, que significa 8% do total de renúncia no país. Nunca citam onde estão os outros 92%, apesar de saberem onde estão”, devolveu, indicando que há maior concentração de incentivos fiscais em outras regiões mais desenvolvidas, como o Sudeste e o Sul.

Segundo Valério, a ZFM gera 84 mil empregos diretos, com uma arrecadação anual de R$ 98 bilhões . A  Receita Federal arrecada de impostos, uma média anual de R$ 12 bilhões. “O Amazonas tem 1 milhão 740 mil km2 , desse total 97% da floresta está preservada graças à Zona Franca”, destacou . 

Evasão de multinacionais

Raphael Telles, especialista em P&D

Para o especialista Raphael Telles, Diretor de Relações Institucionais do FI Group, do setor de financiamento de PD&I hoje no Brasil, o pior cenário é a Câmara não votar o projeto e o país perder o prazo que finda no dia 31 de dezembro. “Eu receio é que não seja votado, independentemente do que venha depois”, disse, mencionado à alternativa de edição de medida provisória pelo presidente Jair Bolsonaro.

Segundo Telles, o PL preserva os benefícios fiscais e incentiva os investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D) e inovação. “Sem a aprovação do PL, a insegurança jurídica que vai surgir pode gerar a evasão de multinacionais instaladas no Brasil”, afirmou .“Se for editada uma medida provisória, as empresas poderão ser submetidas a até três regimes fiscais no mesmo ano”, acrescentou.

Isso acontecerá, na avaliação dele, porque os efeitos fiscais da MP só entrarão em vigor em 90 dias. Até lá as empresas continuarão a ter o regime de descontos de tributos, o que foi condenado pela OMC. Depois passarão a adotar as regras da MP. E se a medida sofrer alteração, haverá mais um regime, exigindo nova adaptação. “As empresas podem sair do país porque ficará muito caro manter a estrutura para ter acesso ao benefício”, justificou.

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Abnor Gondim

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