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Regulação

Claro, TIM e Vivo podem exigir exclusividade no roaming local e em redes 5G

Decisão do Conselho Diretor libera exclusividade no roaming local e no 5G SA para estimular a construção de infraestrutura, explicaram os conselheiros. Ofertas terão validade ampliada até 2026.

As operadoras Claro, TIM e Vivo poderão acrescentar cláusulas de exclusividade aos contratos das Ofertas de Referência de Produto de Atacado (ORPAs) relacionadas ao roaming local e ao roaming em redes 5G Standalone.

A decisão foi tomada hoje, 15, pelo Conselho Diretor da Anatel após julgarem recursos apresentados por Telcomp, Telecall e Datora a respeito dos termos das ORPAs publicadas pelas operadoras ano passado. Estas ORPAs são resultantes de exigências determinadas pela agência quando da aprovação do fatiamento da Oi Móvel entre o trio.

A proposta de permitir a exclusividade sobre roaming local e em redes 5G SA foi apresentada pelo conselheiro vistor Alexandre Freire. Ele defendeu que a medida é razoável por incentivar a construção de infraestrutura e permitir o planejamento e melhor dimensionamento da implantação das redes.

O relator do caso, Vicente Aquino, concordou com a proposta. Reconheceu que a exclusividade faz com que os entrantes no mercado móvel através do leilão 5G persigam construir suas próprias redes, em vez de depender das redes das detentoras de poder de mercado.

Carlos Baigorri, presidente da Anatel, falou depois em coletiva de imprensa, que a decisão evita que um entrante firme contrato com as três operadoras nacionais e, sem ter rede, tenha uma cobertura melhor que a de cada uma.

“No 2G, 3G e 4G não é permitida a exclusividade por serem redes que já viraram commodity. No 5G existe o esforço de cada empresa em buscar a diferenciação”, explicou Baigorri.

Além de permitir a exclusividade em roaming local e nacional 5G SA, o conselho diretor da Anatel também:

  • determinou que Claro, TIM e Vivo apresentem as ORPAs ajustadas em 15 dias;
  • ampliou a validade das ORPAs, que tinham validade até o fim deste ano, para o fim de 2026;
  • estabeleceu como em roaming permanente, e portanto passível de bloqueio, o dispositivo que estiver acampado por mais de 90 dias na rede da prestadora fora da área da prestadora de origem, sem considerar entrada em roaming de outra PMS.

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