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Regulação

Leilão prevê obrigações de 5G até 2029 para os lotes nacionais

As empresas que comprarem as frequências de 3,5 GHz nacionais terão que construir backbone em mais de mil municípios brasileiros e instalar erbs 5G stand alone a partir de julho de 2022. As que comprarem lotes regionais, só começam a 5G em 2026.

A minuta do edital de venda das frequências do 5G, que foi liberada hoje, 2, pela Anatel, estabelece também as metas de cobertura de cobertura de cidades, estradas e construção das estradas federais e estaduais de banda larga para até o ano de 2029.

A seguir as principais obrigações a serem cumpridas para as empresas que comprarem as frequências à venda: 

Obrigações para faixa do 5G – 3,5 GHz:

Construção de Backhaul para os Lotes nacionais e os regionais que poderão ser comprados pelas grandes operadoras:

*Até o dia 31 de dezembro de 2023, atender pelo menos 40% dos municípios listados pelo edital

* Até o dia 31 de dezembro de 2024, atender pelo menos 70% dos municípios listados pelo edital

* Até o dia 31 de dezembro de 2025, atender 100% dos municípios sem essa infraestrutura

Compromisso da 5G pura

 Levar a 5G NR  release 16 do 3GPP, mediante ativação de portadora com largura de banda contínua igual ou superior a 50 MHz, garantindo os requisitos necessários para viabilização dos conceitos URLLC (Ultra Reliable Low Latency), mMTC (massive Machine Type Comunication) além do eMBB (enhanced mobile broadband), conforme o seguinte cronograma:

* Até o dia 31 de julho de 2022, atender  capitais de Estados e o Distrito Federal, na proporção mínima de uma estação para cada 100 (cem) mil habitantes;

*Até o dia 31 de dezembro de 2023, atender capitais de Estados e o Distrito Federal, na proporção mínima de uma estação para cada 50 (cinquenta) mil habitantes;

*Até o dia 31 de julho de 2024, capitais de Estados e o Distrito Federal, na proporção mínima de uma estação para cada 30 (trinta) mil habitantes;

*Até o dia 31 de julho de 2025, atender  capitais de Estados e o Distrito Federal e os os municípios brasileiros com população igual ou superior a 500 (quinhentos) mil habitantes, na proporção mínima de uma estação para cada 15 (quinze) mil habitantes;

*Até o dia 31 de julho de 2026, atender os municípios brasileiros que possuam população igual ou superior a 200 (duzentos) mil habitantes, na proporção mínima de uma estação para cada 15 (quinze) mil habitantes;

* Até o dia 31 de julho de 2027, atender os municípios brasileiros que possuam população igual ou superior a 100 (cem) mil habitantes, na proporção mínima de uma estação para cada 15 (quinze) mil habitantes;

* Até o dia 31 de julho de 2028, atender pelo menos 50% dos municípios brasileiros que possuam população igual ou superior a 30 (trinta) mil habitantes, na proporção mínima de uma estação para cada 15 (quinze) mil habitantes;

* Até o dia 31 de julho de 2029, atender os municípios brasileiros que possuam população igual ou superior a 30 (trinta) mil habitantes, na proporção mínima de uma estação para cada 15 (quinze) mil habitantes.

Lotes Regionais

Para os Lotes Regionais, as obrigações são para a levar a 5G pura em cidades com menos de 30 mil habitantes, com início somente a partir de 2026, na seguinte proporção:

 Até o dia 31 de dezembro de 2026, em pelo menos 30% (trinta por cento) dos municípios ;

Até o dia 31 de dezembro de 2027, em pelo menos 60% (sessenta por cento) dos municípios;

Até o dia 31 de dezembro de 2028, em pelo menos 90% (noventa por cento) dos municípios;

Até o dia 31 de dezembro de 2029, em 100% (cem por cento) dos municípios;

7.6.5 Até o dia 31 de dezembro de 2030, em 100% (cem por cento) dos municípios

Leia aqui a íntegra da Minuta do Edital:

SEI-ANATEL-6605739-Minuta-de-Edital

 

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