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Leilão 5G: proposta de Aquino prevê maior desembolso das grandes teles do país

Pequenos e entrantes poderão adquirir espectro em 3,5 GHz através de disputa conhecida como "beauty contest", em que a promessa de mais obrigações entregues leva as frequências. As grandes que já operam serviço móvel no Brasil serão obrigadas a disputar lances por preço, construir redes de transporte de alta capacidade e resolver a interferência sobre a TVRO.

A Anatel tornou pública na terça-feira, 22, a minuta do edital de licitação das faixas de espectro de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz, previsto para acontecer até o final de 2020. O texto, reformulado pelo conselheiro Vicente Aquino, relator do processo, passou a prever diferenciação entre os prestadores de pequeno porte (PPPs) ou entrantes, e as grandes operadoras locais na disputa pelo espectro de 3,5 GHz.

Para os menores ou entrantes (que podem inclusive ser grandes grupos internacionais, empresas focadas em infraestrutura passiva, fundos de capital), pesará mais a promessa de cobrir áreas com sinal móvel. Já as grandes terão de colocar a mão no bolso para disputar entre si, em diversas rodadas, mais blocos à venda – além de precisar atender a compromissos de cobertura e obrigações de limpeza determinados pela agência e por política pública do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).

Na minuta, que pode ser conferida na íntegra aqui, o conselheiro propõe que as pequenas disputem 14 lotes regionais de um bloco de 50 MHz na faixa de 3,3 GHz a 3,35 GHz. Para comprar um (ou mais) desses lotes, deverão propor pagamento de parte em dinheiro, e de parte em compromissos.

Os compromissos para as PPPs serão divididos em obrigatórios e opcionais. Do preço mínimo a ser determinado pela agência para cada lote, 90% serão compromissos obrigatórios. Além disso haverá um sistema de pontuação, em que o preço pago em dinheiro terá peso de 10%, e a proposta de metas de cobertura adicionais, 90%. Dessa forma, o certame para os pequenos é considerado um modelo híbrido de leilão tradicional (em que a maior oferta ganha), com o chamado “beauty contest” (em que não há desembolso para a autarquia, mas a aceitação da maior promessa de cobertura).

As pequenas vão selecionar localidades com menos de 30 mil habitantes que desejam cobrir com os lotes de 3,3 GHz obtidos para atender aos compromissos opcionais. Elas terão de atender a 30% das metas até o fim de 2023, 70% até o fim de 2024, e 100% até o fim de 2025. É possível usar outras faixas de espectro para cumprir as obrigações de cobertura.

Grandes operadoras locais

O edital ainda terá de ser votado pelo conselho diretor da Anatel. O conselheiro Emmanoel Campelo pediu vistas, e já antecipou que deve sugerir mudanças. Enquanto elas não são feitas, tem-se que as grandes deverão investir em infraestrutura de transporte (backbone e backhaul), em fibra óptica, com capacidade mínima de 10 Gbps ponta a ponta, da localidade até o ponto de troca de tráfego mais próximo, para cada lote adquirido na faixa de 3,5 GHz.

E o atendimento a tais obrigações será exigido mais cedo. Já em 2022 as grandes operadoras aqui presentes (Claro, Oi, Sky, Telefônica, TIM) deverão ter feito infraestrutura de transporte em 40% das pequenas localidades determinadas pela Anatel. Ao final de 2023, a exigência será de 70%. E em 2024, 100%.

Também ficará a cargo das grandes operadoras já estabelecidas no país a obrigação de cumprir a política pública para a mitigação da interferência do uso dos 3,5 GHz sobre serviços de TV aberta satelital (TVRO) em banda C. O que será exigido ainda é uma incógnita. O MCTIC deve escolher entre duas opções: distribuição de antenas parabólicas de maior qualidade, filtros e novos LNBFs aos usuários da banda C; ou a migração das emissoras para a banda Ku e consequente distribuição de antenas do tipo para famílias do Cadúnico. Seja qual for a política escolhida pelo Ministério, será criada uma entidade para organizar a execução da distribuição dos kits, com orçamento próprio, em moldes similares à da EAD, que foi responsável pela limpeza do espectro de 700 MHz nos últimos anos no processo de digitalização da TV aberta terrestre.

Ao todo, serão vendidos 300 MHz em 3,5 GHz, dos 250 MHz ficarão nas mãos das grandes operadoras locais, e 50 MHz, nas mãos dos pequenos ou entrantes. As grande ainda poderão arrematar lotes do bloco destinado aos pequenos para os quais não apareceram compradores.

Sobras de 700 MHz

No último leilão da Anatel, de 2014, foram vendidos lotes da faixa de 700 MHz. Eram quatro lotes. Mas a Oi não participou da disputa. Agora, a companhia tem uma nova chance, uma vez que a sobra será novamente colocada à venda, e apenas para quem não tem ainda essa faixa. Em recuperação judicial, caso a Oi não se interesse, uma entrante poderia arrematar a frequência, ou mesmo um consórcio. Se não houver interessados, então as outras grandes operadoras já existentes no Brasil poderão dar seus lances.

Quem ficar com o bloco desse espectro deverá obedecer a novos compromissos de cobertura. Além de levar sinal móvel a cidades pequenas, haverá obrigações para a cobertura de rodovias pre-determinadas, conforme a proposta de Aquino. Neste caso, não ha diferenciação pelo porte da empresa. A meta já será definida pela Anatel, sem condicionantes ou obrigações opcionais.

As operadoras terão ainda de pagar o valor à vista (em qualquer faixa adquirida, de 700 MHz a 26 GHz), em até trinta dias após a divulgação do resultado do leilão, pelo lote adquirido. Caso decidam parcelar, também em 30 dias terão de pagar a primeira parcela. O limite de parcelamento é o número de anos de validade da outorga, e nesse caso haverá reajuste pela Selic.

As etapas do Leilão 5G proposto por Aquino

Etapa 1

Leilão das sobras de 700 MHz que deveriam ter sido compradas pela Oi em 2015. Validade da outorga 15 anos, prorrogável até 2044, que é mesma data para quem comprou antes. Apenas para quem não tem a frequência ainda. Tem compromissos de cobertura de atendimento a pequenas localidades. O espectro é dividido em 14 áreas. Leilão comum, com rodadas até as empresas dizerem chega, restando uma.

Etapa 2

Venda do bloco de 50 MHz em 3,5 GHz. Também dividido em 14 áreas. Apenas para PPPs e entrantes. 15 anos de validade, prorrogável por mais cinco. Aqui o leilão é híbrido, em que o preço tem pesa 10% e a proposta de cobertura obrigatória mais opcionais, 90%, aproximando-se de um beauty contest. O preço mínimo vai absorver 90% do custo com os compromissos obrigatórios em cada lote. Atribuem-se notas de 0 a 10 para cada proposta de preços, e de 0 a 90 para a proposta de compromissos. A soma das notas definirá o vencedor, em uma única rodada.

Etapa 3

Reúne o que não foi vendido nas etapas 1 e 2, além de trazer as demais subfaixas, na forma de leilão combinatório de múltiplas rodadas. A validade das outorgas de 700 MHz, 2,3 GHz e 3,5 GHz será de 15 anos. Nos 26 GHz o prazo é de 10 anos. A prorrogação será de 5 anos, exceto para 700 MHz, cuja prorrogação vai até 2044.

O modelo de leilão combinatório acontece em quatro fases. Na primeira, as empresas apresentar propostas iniciais, em envelopes fechados, que devem propor um valor mínimo para continuarem na disputa, para cada um dos lotes.

Na segunda fase fica estabelecido um período, que será repetido várias vezes, para que as empresas façam novas propostas por lotes de frequência genéricos, com tendência de elevação do preço até que as candidatas cheguem no limite de quanto aceitam desembolsar. A terceira fase é de ofertas por lotes que ficaram sem interessados. Uma quarta fase prevê o envio de propostas de quais lotes exatamente dentro dos blocos de espectro leiloados querem ocupar, por isso tal fase é chamada de “fase de posicionamento”. As fases 2, 3 e 4 acontecem de forma 100% eletrônica.

++O relatório do conselheiro Vicente Aquino
++A minuta do edital
++A minuta de resolução sobre a destinação dos 26 GHz
++A minuta de resolução que altera o PGA-SMP

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