Publicada lei que adia sanções da LGPD para agosto de 2021

A vigência da Lei Geral de Proteção de Dados não foi alterada na nova norma, mas pode ser mudada caso a MP 959 seja aprovada como está
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei nº 14.010 que, entre outras medidas, prorroga para agosto de 2021 a vigência dos artigos que tratam de sanções da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A previsão era de que esses instrumentos começassem a valer em agosto deste ano. 

A lei, que estabelece o Regime Jurídico Emergencial e Transitório (RJET) e altera diversas normas, é justificada sob o argumento de atenuar as consequências socioeconômicas da COVID-19, de modo a preservar contratos e servir de base para futuras decisões judiciais.  

A lei não trata da vigência da LGPD como um todo, mas essa questão está prevista na Medida Provisória 959/2020, que ainda não foi votada e corre o risco de perder a validade. A MP define que a vigência seja prorrogada para 3 de maio de 2021.

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Lúcia Berbert

Lúcia Berbert, com mais de 30 anos de experiência no jornalismo, é repórter do TeleSíntese. Ama cachorros.

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