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Aguarda sanção presidencial MP 899, que permite reduzir dívidas tributárias das empresas

Uma das empresas que poderá aderir ao novo modelo de parcelamento é a operadora Oi, que está em recuperação judicial com um passivo de R$ 40 bilhões somente em obrigações acessórias.

As empresas com dívidas tributárias com a União deverão ter assegurados descontos de 50% nas obrigações acessórias e pagamento em até  84 meses com a aprovação da Medida Provisória 899/2019, a chamada MP do Contribuinte Legal. Em até 15 dias, o texto aprovado ontem, 25, à noite pelo Senado, em votação online, será avaliado e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. Antes de ser votado no Senado, o texto passou pela Câmara dos Deputados, onde foi aprovado no dia 18 de março.

Uma das empresas que poderá aderir ao novo modelo de parcelamento é a operadora Oi, que está em recuperação judicial com um passivo de R$ 40 bilhões somente em obrigações acessórias. Ao todo, R$ 70 bilhões são negociados na Justiça.
A MP trata de créditos de difícil recuperação, como as de empresas em processo de recuperação judicial, falência ou liquidação judicial ou extrajudicial.

Os descontos não poderão incidir sobre o valor principal original da dívida corrigido, mas somente sobre multas, juros de mora e encargos legais. A direção da operadora entende que a MP permitiria negociar também dívidas com a Anatel, que somam R$ 11 bilhões.

Outra opção da operadora em análise é o projeto de lei 6229/2005, que está na pauta de votações do plenário da Câmara desde o dia 17. A proposta reforma a Lei de Recuperação Judicial e Falências (nº 11.101, de 2005), com desconto de 70%, e  alongamento de 120 meses para negociação em benefício de empresas nessa situação.

Autorização prévia

Pela MP, quando a proposta de transação envolver valores maiores aos já fixados em ato de regulamentação do ministro da Economia ou do advogado-geral da União, ela dependerá de autorização prévia e expressa do ministro, que poderá delegar essa decisão a outra autoridade.

A transação poderá ocorrer por meio de proposta do contribuinte ou do governo, por meio de edital. Nos dois casos, ela não implicará a devolução ou a compensação com valores pagos por meio de parcelamentos anteriores.

Benefícios

Além dos descontos e dos prazos de parcelamento, a transação poderá envolver outros benefícios, como formas de pagamento especiais, inclusive moratória ou adiamento do prazo, e substituição de garantias.

Poderão ser aceitos quaisquer tipos de garantia envolvendo bens móveis ou imóveis, créditos fiduciários e créditos líquidos e certos contra a União reconhecidos em sentença final (transitada em julgado).

Essa MP regulamenta a chamada transação tributária, prevista no Código Tributário Nacional (CTN). O objetivo do governo com a medida é estimular a regularização de débitos fiscais e a resolução de conflitos entre contribuintes e a União.

Conforme o texto aprovado, a partir de agora a concessão de benefícios fiscais somente poderão ocorrer em caso de comprovada necessidade e mediante avaliação da capacidade contributiva de cada contribuinte, além de precisar atender às demais condições e limites previstos em lei. Todos os termos celebrados terão de ser divulgados em meio eletrônico.

A MP prevê a transação tributária na cobrança da dívida ativa da União e no contencioso tributário. No caso da transação tributária, a expectativa é regularizar a situação de 1,9 milhão de contribuintes, que devem cerca de R$ 1,4 trilhão. Já no caso do contencioso tributário, estima-se que há R$ 640 bilhões em processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Na definição dos parâmetros para que se aceite a proposta de transação feita pelo contribuinte, a PGFN deverá levar em conta o insucesso dos meios tradicionais de cobrança, a idade da dívida, a capacidade de pagamento do devedor e os custos da cobrança judicial.

 

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