Lei libera aluguel de programa em emissoras de TV.

A norma também define o conceito de publicidade, retirando do tempo autorizado as propagandas institucionais e a publicidade oficial.
Crédito: Divulgação
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Lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro permite que emissoras de rádio e televisão comerciais poderão transferir, comercializar ou ceder o tempo total de programação para a veiculação de produção independente. Para isso, terão que manter sob controle delas a regra legal de limitação de publicidade comercial e a qualidade do conteúdo da programação produzido por terceiro.

A norma regulariza uma prática comum nas emissoras, que vendem horários de suas grades para, principalmente, igrejas evangélicas. No entanto essa comercialização era muitas vezes combatida pelo Ministério Público por considerá-la uma espécie de concessão dentro de outra concessão pública.

A lei mantém a responsabilidade pelo conteúdo produzido por terceiros para os titulares das concessões e permissões. Eles responderão por eventuais irregularidades que este vier a constatar na execução da programação.

A norma também define o conceito de publicidade, que, segundo o Código Brasileiro de Telecomunicações, fica limitada a 25% do tempo total de programação das emissoras de rádio e TV. Pela lei, a publicidade comercial se restringe à de produtos e serviços para os consumidores e à promoção de imagem e marca de empresas. Por esta definição, ficam excluídas as propagandas institucionais e a publicidade oficial. Ou seja, na prática, aumenta o espaço que pode ser comercializado.

A Lei 14.408/22  que permite o aluguel de espaço nas grades das emissoras altera o Código Brasileiro de Telecomunicações de 1962.

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Lúcia Berbert

Lúcia Berbert, com mais de 30 anos de experiência no jornalismo, é repórter do TeleSíntese. Ama cachorros.

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