PORTAL DE TELECOM, INTERNET E TIC

Radiodifusão

Lei do Internet Brasil traz regras também para a radiodifusão

Lei do Programa Internet Brasil ameniza as multas para a radiodifusão
Lei 14.351 altera a legislação de radiodifusão
Crédito: Freepik

A lei do Internet Brasil (Lei 14.351), derivada da MP 1.077/21, publicada hoje, 26, não apenas estabelece o programa de conectividade, como altera a legislação de radiodifusão, perdoando atrasos em solicitações de renovação de outorgas.

De acordo com o texto, os pedidos fora do prazo de renovação da concessão ou permissão de serviços de radiodifusão protocolados ou encaminhados até a data de publicação da nova lei serão aceitos pelo Ministério das Comunicações.

Também terão prosseguimento os processos que tiverem outorgas caducadas, desde que o ato não tenha sido aprovado pelo Congresso Nacional até a data de publicação da lei atual.

As emissoras que estão com as outorgas vencidas e que não tenham solicitado a renovação até a data de publicação da atual lei poderão encaminhar o pedido em até 90 dias.

O texto também facilita a vida de radiodifusores infratores. Altera o Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT), que passa dizer que as futuras normas com impacto em infração e penalizações das emissoras apenas se aplicarão aos processos pendentes de julgamento definitivo quando:

1- A infração deixar de existir;
2- A nova penalidade for menos severa do que a prevista na norma vigente ao tempo da sua prática;
3- A pessoa jurídica outorgada for por, qualquer forma, beneficiada.

Ou seja, a lei 14. 351 estabelece que quaisquer alterações na legislação que redefinam infrações e sanções somente sejam aplicadas no caso de serem mais benéficas ao radiodifusor.

Além disso, estabelece que os parcelamentos para pagamento de preço público da outorga independem de qualquer garantia, e terão a correção das prestações mensais pela taxa Selic. Com relação à mora, a penalidade será aplicada apenas em relação as parcelas que forem pagas em atraso, considerada a data prevista do referido parcelamento, e não mais sobre o total.

TEMAS RELACIONADOS

ARTIGOS SUGERIDOS