Lei do Esporte: Texto prevê coleta de dados biométricos dos torcedores

DataPrivacyBR aponta riscos para a coleta em massa de dados pessoas de torcedores e pede veto a trecho do texto que trata do monitoramento feito nos estádios
Foto: Andre Borges/Agência Brasília
Nova lei prevê coleta de dados sensíveis em eventos realizados em arena com capacidade a partir de 20 mil espectadores, como Estádio  Mané Garrincha| Foto: Andre Borges/Agência Brasília

A organização de pesquisa em privacidade e direito digital DataPrivacyBR enviou um ofício às autoridades do Poder Executivo pedindo o veto de trecho aprovado no projeto da Lei do Esporte. Na visão da entidade, há dispositivos no texto que podem provocar uma “proteção insuficiente” às informações do público das competições de grande porte. 

O documento, assinado nesta quarta-feira, 14, foi encaminhado para o presidente Lula, além do chefe da Casa Civil, Rui Costa, e a ministra do Esporte, Ana Moser. Nele, o grupo alerta que a legislação acaba por dispor sobre o tratamento de dados sensíveis ao prever a coleta de biometria e monitoramento de imagem dos espectadores de eventos esportivos. 

Trata-se do Projeto de Lei (PL) 1.825/2022, com tramitação concluída no Congresso Nacional na última sexta-feira, 9. A matéria reúne diversas normas, entre elas o Estatuto do Torcedor, Lei de Incentivo ao Esporte e Lei do Bolsa-Atleta, e inova ao prever punição aos torcedores que cometerem crimes como racismo. 

No ofício, o DataPrivacyBR ressalta que reconhecem “os avanços importantes dessa legislação”, no entanto, os trechos sobre informações sensíveis questionados seriam “inconstitucionais e incompatíveis com a disciplina jurídica da proteção de dados pessoais, que hoje possui fundamental importância no campo democrático brasileiro”.

O que o projeto prevê

O artigo 148 do PL prevê que “o controle e a fiscalização do acesso do público a arena esportiva com capacidade para mais de 20 mil pessoas deverão contar com meio de monitoramento por imagem das catracas e com identificação biométrica dos espectadores, assim como deverá haver central técnica de informações, com infraestrutura suficiente para viabilizar o monitoramento por imagem do público presente e o cadastramento biométrico dos espectadores”.

A partir da sanção, os produtores dos eventos teriam dois anos para se adequarem às novas regras. 

Para o DataPrivacyBR, este artigo 148 “cria desproporcionalmente um risco aos direitos da personalidade, na medida em que diversas arenas esportivas não possuem técnicas adequadas de segurança da informação e prevenção de danos. Com isso, aumenta-se excessivamente o risco de incidentes de segurança, vazamento de dados ou má utilização dessas informações para fins secundários sem a garantia de que precauções organizacionais estão em curso”. 

O segundo artigo criticado pelas organizações é o 158, que prevê um Cadastro Nacional dos Torcedores com base nas informações biométricas coletadas. O DataPrivacyBR lembra que o país tem sofrido ataques de cibersegurança, sendo o segundo país mais atingido da América Latina em 2022 conforme levantamento da empresa Fortinet.  

“A existência de um cadastro unificado faz com que existam maiores incentivos para ciberataques mirando no roubo de identidade de torcedores. Trata-se de “pote de ouro” para atacantes interessados em ilícitos”, argumenta a entidade no ofício.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura dos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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