Lei do Bem: comissão inclui pequenas empresas e startups

Projeto altera legislação que concede benefícios fiscais para empresas que investem em ciência e tecnologia; entre mudanças está possibilidade de compensação em anos posteriores.

(Foto: Freepik)

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o projeto de lei que atualiza a Lei do Bem para incluir transferências a startups, além de micro e pequenas empresas nas possibilidades de dedução de impostos por investimento em ciência e tecnologia. 

O projeto (PL 4944/20), de autoria da deputada Luisa Canziani (PTB-PR), também prevê que eventual excesso nos investimentos do primeiro ano poderá ser compensado em exercícios seguintes (saiba mais abaixo).

O texto original previa a inclusão dos investimentos em pequenas empresas no benefício fiscal. Já o alcance às startups ocorreu por meio de substitutivo apresentado pelo relator, Vitor Lippi (PSDB-SP). 

O deputado complementou que a regra vale para as startups adequadas ao Marco Legal específico, independente da participação da mesma nos ganhos do produto resultante da pesquisa que recebeu o incentivo (o que também vale para pequenas empresas).

O substitutivo também altera trecho da Lei do Bem que prevê benefícios adicionais como a exclusão na base de cálculo do IR e CSLL de 60% dos gastos em inovação. O relatório estabelece uma redução de 20,40% incidindo de forma direta no imposto a pagar, e não na base de cálculo, como é feito atualmente.

Compensação posterior

O texto atual da Lei do Bem proíbe expressamente o aproveitamento de eventual excesso dos gastos em P&D em período de apuração posterior, mas o PL 4944/20 passa a autorizar essa compensação.

O relator complementou o texto, permitindo dedução também em exercícios posteriores “caso a empresa apure prejuízo fiscal no período”. 

O relator justifica que a mudança privilegia investimentos de longo prazo. “A empresa que faz investimento em PD&I não tem certeza de que conseguirá apurar lucro contábil naquele ano. Pela regra atual, a empresa perde o benefício quando tem prejuízo, o que é um grande desincentivo para que a firma decida realizar o investimento, sem poder planejar se terá o incentivo fiscal quando aplicar em inovação”, argumentou o deputado.

Acesse o relatório completo neste link.

 

Com informações da Agência Câmara.

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Da Redação

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