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Lei de Informática será alterada por MP e irá resolver a dívida de R$ 5 bi com novos investimentos

O presidente Michel Temer deverá assinar esta semana Medida Provisória alterando a lei de Informática e resolvendo a dívida de cerca de R$ 5 bilhões, que passou a ser cobrada pelo MCTIC e MDIC, mas que foi provocada pela incongruência do próprio governo, que ficou 10 anos sem analisar os investimentos em P&D feitos pelo setor. “Não haverá anistia”, afirmou o ministro Gilberto Kassab ao Tele.Síntese.

(Crédito: Shutterstock/Baloncici)
(Crédito: Shutterstock/Baloncici)

O presidente Michel Temer deverá assinar esta semana Medida Provisória alterando a lei de Informática e resolvendo a dívida de cerca de R$ 5 bilhões, que passou a ser cobrada pelo MCTIC e MDIC, mas que foi provocada pela incongruência do próprio governo, que ficou 10 anos sem analisar os investimentos em P&D feitos pelo setor. “Não haverá anistia”, afirmou o ministro Gilberto Kassab ao Tele.Síntese.

Conforme o que foi acertado pelos ministérios da Indústria e Comércio,  MCTIC e Fazenda, a indústria de TI terá que fazer novamente os investimentos de pelo menos 10 anos cujos relatórios não foram aprovados pelo governo.  Mas esse reinvestimento terá outras prioridades – como aplicação de recursos em start ups e fundos anjos. Os dispêndios  com as universidades, institutos de pesquisa e com os  projetos prioritários permanecerão, informam os técnicos do governo.

A Medida Provisória irá estabelecer procedimentos bem menos burocratizados para a comprovação dos investimentos realizados. “Será muito menos papel”, afirmou técnico do MCITC.

A proposta é de que as glosas realizadas até 2016 poderão ser reeinvetidas em até 48 meses. Mas isso não irá isentar as empresas que têm os benefícios da Lei de Informática de continuarem com suas obrigações ano a ano.

Lei de Informática

A Lei de Informática – que é espelhada na Zona Franca de Manaus – concede redução de IPI para a fabricação  no Brasil de equipamentos de TI e de telecomunicações com regras de PPB (Processo Produtivo Básico) e contrapartida de investimentos de 5% do faturamento bruto das empresas beneficiadas em Pesquisa e Desenvolvimento. A renúncia fiscal por ano é em média de R$ 5,2 bilhões anos, mas a arrecadação é de cerca de R$ 9,7 bilhões com as empresas incentivadas.

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