Lei de dados pessoais vai exigir transição de ao menos três anos, diz Serasa Experian

Advogada ressalta que projetos de lei que forem aprovados sobre a privacidade dos usuários não pode inviabilizar as práticas realizadas até aqui.
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Da esq. Para a dir: Carlos Affonso (ITS), Danilo Doneda (consultor), Vanessa Butalla (Serasa Experian), Philipe Moura (GSMA) e Gustavo Artese (ABDTIC)

Tramitam no Congresso Federal diferentes projetos de lei que pretendem regular coleta, tratamento e uso de dados pessoais por empresas e setor público. Aquele proposto pelo governo de Dilma Rousseff após debates e consultas públicas teve o regime de urgência retirado, passando a competir com propostas variadas de deputados e senadores com interesses distintos.

Qualquer que seja o texto a ser aprovado, um item deverá ser acrescentado, conforme a visão da Serasa Experian, empresa que reúne dados de idoneidade dos brasileiros. “A gente precisa pensar como será a transição entre o modelo atual e o que vier a ser implementado. Hoje tem-se um prazo de 180 dias para a implementação de uma lei. Considerando o tamanho da mudança para as empresas, na educação da população e criação do melhor entendimento do Judiciário e dos múltiplos stakeholders, é necessário um tempos maios de implementação”, diz Vanessa Butalla, representante da empresa.

E qual seria o melhor vacacio legis para este caso? “Imagino um cenário não menor do que três anos para todos estejam preparados para operar em compliance com a nova lei”, calcula a advogada.

Ela também destacou o temor de qualquer legislação que modifique as práticas atuais, onerando ou invalidando a coleta dos dados feitas até o momento. “A lei tem somar, não pode desconstruir a economia como é hoje. As empresas não podem ter uma perda sensível de dados para se adequar. É preciso definir o que acontece no dia seguinte quando o projeto passar a vigorar”, diz.

Já a GSMA, associação mundial de operadoras de telefonia móvel, cobra dos projetos a possibilidade de autorregulação da indústria. “O marco regulatório não deve entrar nas minúcias, dizendo como os atores devem agir. Deve dizer os objetivos da lei e focar na funcionalidade de forma ampla. Tem que ter ideia de princípios e regulação ex post, em vez de ex ante, para garantir que seja a prova de futuro. E prever autorregulação para garantir a liberdade de execução de modelo de negócios”, apontou Philipe Moura, representante da entidade.

Os advogados participaram do Seminário ABDTIC, evento que reúne operadores do direito em São Paulo, até amanhã, 1 de setembro.

 

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Rafael Bucco

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