Lei de antenas de SP dá desconto para ERB instalada na periferia

Redução vale para os primeiros 12 meses de vigência da lei e pode chegar a 50%
Prefeito de São Paulo sanciona lei das antenas/Crédito: Divulgação
Prefeito de São Paulo sanciona lei das antenas/Crédito: Divulgação

A lei de antenas do município de São Paulo, sancionada nesta semana, adota o prazo de 60 dias para deferimento do alvará de instalação, mas prevê prazo de até 180 dias, definido por ato do executivo, em função da complexidade da análise. Caso o prazo não seja obedecido pela prefeitura, a operadora pode iniciar a instalação, mas deve buscar a regularização.

A instalação de estação rádio-base em bens públicos será onerosa, mas no primeiro ano de vigência da lei, as operadoras terão descontos de até 50%, na instalação em distritos prioritários, estabelecidos na lei, onde a cobertura móvel é deficiente. A operadora terá que observar os gabaritos e as restrições estabelecidos pelos planos de zona de proteção de aeródromos, estabelecido pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo.

O compartilhamento obrigatório de infraestrutura, previsto na lei geral de antenas, é replicado na norma municipal, assim como os limites de emissões de radiações. Já as regras para antenas móveis ou mini ERBs são mais brandas, dependendo apenas de prévio cadastramento eletrônico junto ao órgão de licenciamento municipal e independem de emissão prévia de licenças ou autorizações.

Os processos de licenciamento e regularização de ERB protocolados até a data da entrada em vigor da lei e sem despacho decisório em última instância serão encerrados. Já as antenas irregularmente implantadas até a data da entrada em vigor da lei deverão a ela se adequar, apresentando o requerimento do alvará no prazo de 180 dias, contados da data da publicação do decreto regulamentar.

A nova lei entra em vigor após a sua regulamentação, por meio de decreto do prefeito.

Documentos

Para solicitar o alvará de instalação de uma antena na cidade de São Paulo, a operadora ou torreira deve apresentar cópia de certidão negativa de débitos municipais em nome do requerente; atestado técnico ou termo de responsabilidade técnica, emitido por profissional habilitado, quanto à adequação dos elementos estruturais da edificação, notadamente em relação às condições de estabilidade, bem como dos componentes da ERB, declarando a observância das normas técnicas em vigor e anuência do Comando da Aeronáutica – COMAER nos casos exigidos por esse órgão.

É ainda exigida a autorização do proprietário ou possuidor do bem no qual será implantada a estação rádio base ou termo de permissão de uso, quando se tratar de instalação em bem público. O simples protocolo dos requerimentos relativos à ERB não autoriza a sua implantação e a falta de algum desses documentos ou de outros complementares pedidos suspende a tramitação do processo.

As empresas de telecomunicação terão prazo de 90 dias, após o licenciamento ou cadastramento, para implantação completa da ERB autorizada, sob pena de perda de validade da autorização para instalação.

Prioridade

Os distritos prioritários para instalação de ERB, ERB móvel e mini ERB serão os seguintes: a)Região Sul: Jardim Ângela, Jardim São Luiz, Cidade Dutra, Pedreira, Grajaú, Marsilac, Parelheiros, Santo Amaro e Socorro; b) Região Norte: Anhanguera, Perus, Jaraguá, Brasilândia, Pirituba, Cachoerinha, Tremembé e Mandaqui; c) Região Leste: Jardim Helena, Lajeado, Guaianases, José Bonifácio, Cidade Tiradentes, Parque do Carmo, Iguatemi, São Rafael, Sapopemba, Itaquera e Ermelino Matarazzo.

Os pedidos de instalação de ERB, ERB móvel e mini ERB nos distritos prioritários terão redução de 50% no preço público para licenciamento e cadastramento para os pedidos protocolados nos primeiros 7 meses após a regulamentação da lei, e redução de 30%  para os pedidos protocolados após os 7 meses e antes dos 12 meses da regulamentação.

Nos primeiros 12 meses após a regulamentação da lei, os equipamentos autorizados a se instalar em bens municipais localizados nos distritos prioritários terão redução de 50% do valor da retribuição pelo uso do bem municipal, durante o primeiro ano da permissão de uso.

Operadoras comemoram

Em nota, a Conexis, entidade que representa as operadoras móveis do país, parabenizou a prefeitura e a Câmara dos Vereadores pela sanção. O setor esperava revisão da legislação local há quase uma década.

“A nova legislação, mais moderna e em linha com a Lei Geral de Antenas, é um passo importante para a chegada do 5G à cidade. Por exigir de cinco a dez vezes mais antenas que o 4G, a nova tecnologia precisará de um processo de licenciamento ágil e adequado para instalação de infraestruturas de telecom. A nova lei permitirá às empresas avançar na cobertura de áreas periféricas da cidade e preparar todas as regiões da capital paulista para a chegada do 5G”.

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Lúcia Berbert

Lúcia Berbert, com mais de 30 anos de experiência no jornalismo, é repórter do TeleSíntese. Ama cachorros.

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