Abrint é a 6ª organização a reforçar no STF a defesa da Lei das Antenas

Entidade afirma reunir o grupo de pequenas prestadoras regionais que abrange 30% dos contratos de assinantes de internet de banda larga fixa do Brasil

A Abrint (Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações) tornou-se a sexta organização a apresentar pedido no STF (Supremo Tribunal Federal) para defender o direito de passagem, prevista na Lei Geral das Antenas, para instalação de infraestrutura de telecomunicações.  

Com pedido de participar do processo como amicus curiae (amigo da Corte), apresentado na semana passada, a entidade contesta a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida em julho pela PGR (Procuradoria-Geral da República) contra o benefício. A associação argumenta que o dispositivo questionado está em vigor há cinco anos e foi a mola propulsora para o desenvolvimento e expansão do setor de telecomunicações.  

A entidade apontou que detém representatividade no segmento de telecomunicações. Isso porque reúne o grupo de pequenas prestadoras regionais que abrange 30% dos contratos de assinantes de internet de banda larga fixa do Brasil, com 1.066 associados que atuam em todas as unidades da federação. 

Dessa forma, segundo a Abrint, a gratuidade do direito de passagem proporcionou a prestação dos serviços de telecom por tais prestadores, possibilitando o acesso a telefonia e internet para comunidades que não tinham expectativa de participar da inclusão digital do Brasil.

Na inicial da ação, a PGR alega que a dispensa de pagamento pelo direito de passagem em favor das empresas que exploram atividades em regime de preços e competição livres afigura-se ainda mais prejudicial ao interesse público.

Além disso, afeta negativamente as receitas públicas em um cenário de queda de arrecadação tributária, em decorrência dos impactos econômicos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

5G

A Abrint defende também que a alteração na Lei das Antenas afeta os compromissos de abrangência sugeridos na minuta do Edital do 5G, direcionados para a cobertura em rodovias e localidades remotas, as quais exigirão mais investimentos e serão implantados na crise econômica prevista para a pós pandemia do coronavírus. 

E continua: “O 5G vai multiplicar a velocidade da internet, mas também irá exigir um aumento no número de antenas e no que tange a rede de fibra óptica. E para tudo isso será necessário construção de rede e desoneração”. 

Outros pedidos

Cinco organizações já tiveram seus pedidos acatados pelo relator da matéria, o ministro Gilmar Mendes. A favor da PGR houve manifestação do governo de São Paulo. O deferimento mais recente foi concedido à Anatel, que prevê impactos econômicos negativos para o setor de telecomunicações, se a liminar pedida pela PGR for concedida. 

A Aprosoja Brasil (Associação Brasileira dos Produtores de Soja) argumentou  que a elevação repentina dos custos das tecnologias, decorrentes de eventual reconhecimento da possibilidade de cobrança, pelo uso de bens públicos de uso comum por parte das operadoras de telefonia, “faria ruir todos os benefícios trazidos pela agropecuária à economia nacional, reduzindo a produtividade das lavouras de soja no Brasil”.

Também tiveram seus pedidos atendidos O SindiTelebrasil (Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal), rebatizado de Conexis, a Telcomp (Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas e a Associação Neo,  que representa pequenos operadores de TV paga e provedores de acesso de maior porte.

O Senado, a Câmara e o governo, por meio da AGU (Advogacia-Geral da União), já se manifestaram a favor da manutenção do direito de passagem na Lei das Antenas.

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Abnor Gondim

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