PORTAL DE TELECOM, INTERNET E TIC

Governo

Comissão dá “carta branca” para governo decidir Agência de Dados Pessoais

Relator da matéria, deputado Orlando Silva, justificou que cedeu e aceitou manter a estrutura do novo órgão vinculado à Presidência da República para evitar um vácuo na lei de proteção de dados
Relator decidiu recuar para evitar veto presidencial / Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

A Comissão Mista da Medida Provisória 869/2018, que cria a ANPD, aprovou hoje, 7, por unanimidade, o projeto de conversão apresentado pelo relator da matéria, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). Foi mantida a vinculação do novo órgão à Presidência da República, “uma jabuticaba, algo que só existe no Brasil”, conforme havia classificado o relator quando começou seus trabalhos no final de março.

Depois da comissão, a matéria será submetida aos plenários da Câmara e do Senado para ser aprovado até o início de junho, do contrário perde a validade. No parecer aprovado, Silva cedeu em relação à versão preliminar do relatório apresentado no dia 25 de abril. Em vez de prever a transformação da ANPD, no prazo de dois anos, em um órgão da administração indireta, ele preferiu orientar o governo a fazer uma reavaliação da estrutura jurídica do novo órgão no mesmo período.

“Optei por viabilizar a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados [ANPD] diante da possibilidade de veto da nossa proposta para substituição da natureza jurídica por um órgão da administração indireta, como uma agência reguladora”, disse Silva ao Tele.Síntese, ao justificar o recuo. “Procuramos evitar um vácuo, porque, sem a ANPD, não é possível aplicar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais [Lei 13.709/2018]”, acrescentou. No projeto dessa lei, do qual foi também relator, ele propôs a criação da ANPD com autonomia, mas o texto foi vetado pelo ex-presidente Michel Temer com o argumento de vício de iniciativa, ou seja, somente o Executivo pode criar agência reguladora.

No parecer, 0 relator apontou que  a vinculação da Autoridade Nacional à Presidência é transitória. “Haverá uma reavaliação da sua natureza jurídica pelo Poder Executivo, inclusive quanto à sua eventual transformação em órgão da administração pública indireta. Dessa forma, inexiste imposição, mas apresentada uma possibilidade direcionada ao Poder Executivo sobre a natureza jurídica da ANPD”. Ele afirmou que houve o compromisso de representantes do governo com essa transformação no prazo previsto.

Silva destacou que, apesar do recuo, impôs sanções aos infratores, estabeleceu mandatos para os representantes do parlamento e da sociedade civil no Conselho da ANPD e regras para o compartilhamento de dados.

Mais ajustes

Em busca de consenso para aprovar o texto, o relator fez mais 10 alterações em relação à versão preliminar. Ele assumiu o compromisso com deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG) em avaliar emendas para alterações do perfil dos encarregados nas empresas de zelarem pela proteção de dados pessoais. Castro quer que esses profissionais tenham conhecimento da legislação, além de conhecimentos técnicos.

O relatório fixa que, dos 21 membros do Conselho Nacional de Proteção de Dados, três serão indicados por confederações sindicais do setor produtivo, no lugar de confederações nacionais. Além disso, o mandato será de dois anos, menos para os indicados pelo Poder Executivo. “Esses não teriam mandato definido previamente. Já os representantes do Parlamento, da sociedade civil e todos os outros terão mandato pré-fixado”, explicou Silva.

Sanções mais leves

No caso das sanções, o relator acolheu propostas de que a pena de intervenção administrativa seria “um ônus desproporcional” aos empreendimentos do setor sob pena de inviabilizá-los e decidiu aplicar essa punição somente em caso de reincidência. Essa sanção foi substituída por suspensão, por até seis meses, da atividade de tratamento de dados.

Ainda o texto prevê que deverão ser adotadas normas simplificadas e diferenciadas para micro e pequenas empresas, assim como para startups, aproveitando recente lei sancionada pelo governo que criou o programa Inova Simples. Trata-de um rito simplificado e automático para abertura e fechamento de empresas, que ocorrerá no ambiente digital do portal da Rede Nacional para Simplificação do Registro da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

Outra alteração inserida pelo relator estabelece que, no casos em que mais de um órgão regule determinado agente produtivo, a ANDP deverá se articular com essas instituições para a aplicação das penalidades. Citou a Secretaria Nacional do Consumidor e o Banco Central, no caso de supostas infrações envolverem instituições financeiras. Destacou que não havia referência do Banco Central no texto original.

O texto aprovado também modifica o artigo que trata do compartilhamento de dados geridos pelo poder público com o setor privado. A primeira versão determinava a notificação de qualquer desses casos à ANPD. Agora, a ordem é que esses casos recebam uma regulamentação específica do novo órgãos.

O relator também incluiu a assistência farmacêutica nas exceções que permitem o compartilhamento de dados de saúde para a execução de políticas públicas. Nesse sentido, disse ter feito consulta ao ex-ministro da Saúde e senador reeleito Humberto Costa (PT-PE)

TEMAS RELACIONADOS

ARTIGOS SUGERIDOS