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Justiça Federal mantém cautelar da Senacon contra telemarketing abusivo

Feninfra solicitou anulação da medida mas teve pedido rejeitado. Juiz entendeu que entidade não tem legitimidade para representar empresas no processo.
(Foto: Freepik)

A 16ª Vara Federal Cível do Distrito Federal rejeitou pedido de anulação da medida cautelar da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) que restringiu atividades de 180 empresas por suposto telemarketing abusivo. Cabe recurso.

A ação partiu da Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra), que considera a sanção do órgão inconstitucional por tratar de atividade econômica regulada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), além de causar desempregos no setor, segundo ela.

No entanto, ao analisar o caso, o Juiz Federal Gabriel Zago entendeu que a Feninfra não tem legitimidade para representar as empresas afetadas no processo por se tratar de entidade sindical. A decisão foi assinada nesta quarta-feira, 17.

A análise do juiz está de acordo com os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU), que já havia questionado se a federação teria competência para questionar a medida.

Devido ao impasse de representatividade sindical, o mérito do processo sobre se a cautelar seria inconstitucional, não chegou a ser analisada nesta decisão.

Dois lados da cautelar da Senacon

A medida cautelar da Senacon foi publicada em 18 de julho, com objetivo de “pôr fim às ligações que oferecem produtos ou serviços sem autorização dos consumidores”, segundo o órgão.

Ainda de acordo com a secretaria, as instituições alvo da cautelar foram denunciadas pelos consumidores e após análise das reclamações “a Senacon concluiu que os dados utilizados pelas empresas para a prática de telemarketing não foram fornecidos pelos consumidores e nem passados às mesmas a partir de uma base legal existente. Ou seja, há indícios da prática do comércio ilegal de dados pessoais”.

De acordo com a decisão do órgão, as empresas podem continuar com atividades de telemarketing passivo – que é quando o cliente é quem liga para a central – ou ainda o telemarketing ativo voltado para cobranças, doações e demais serviços autorizados pelos consumidores.

Entidades sindicais que representam os trabalhadores de call center afirmam que a medida “suspendeu todas as atividades” de telemarketing e coloca em risco o emprego de 450 mil profissionais da área.

Representando as empresas afetadas, a Feninfra alegou que a Senacon não teria respaldo legal para a decisão e que teria violado o exercício de atividade legalizada.

A AGU, em manifestação, além de apontar que a Feninfra não poderia representar as empresas no processo, argumentou pela competência da secretaria na sanção.

“Dispõe a Secretaria Nacional do Consumidor competência específica para regular a atuação das empresas prestadoras de serviços de telemarketing direcionados aos consumidores, na esteira das disposições previstas no Código de Defesa do Consumidor e outras normas existentes no ordenamento jurídico pátrio, dentre ela a novel Lei Geral de Proteção de Dados”, consta em trecho de manifestação.

A partir da decisão, a entidade em 15 dias para apresentar recurso.

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