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Justiça do Rio confirma papel da Anatel e protege Oi de novas garantias

O juiz da 7ª Vara Empresarial da justiça do Rio, Fernando Viana, tomou ontem duas decisões em um único despacho, contemplando os pleitos da agência reguladora e da concessionária Oi.

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O juiz da 7ª Vara Empresarial da justiça do Rio, Fernando Viana, tomou ontem,14, duas decisões em um único despacho, contemplando os pleitos da agência reguladora e da concessionária Oi. Ele  confirmou  que a Anatel tem que dar a  anuência prévia para qualquer transferência do controle societário das empresas Oi S/A e Telemar Norte Leste S/A e troca dos membros do Conselho de Administração da companhia.

A agência havia entrado na semana passada com uma ação junto à justiça, reafirmando esse papel, previsto na Lei Geral de Telecomunicações, de que qualquer mudança no controle de operadoras de telecomunicações precisa ser aprovada antes por ela. E a portaria 101 da própria agência descreve o que é poder de  mando em uma empresa de telecomunicações. Na lista está a indicação de integrantes do conselho de administração.

A carta da Anatel à justiça, reforçando o seu papel, foi enviada logo depois que, em 8 de julho, o fundo Societé Mondiale, gerido pela Bridge, de Nelson Tanure, dono de 6,64% da Oi, protocolou um pedido de realização de assembleia geral extraordinária da companhia, com base na Lei das S.A, para  propor a destituição dos representantes portugueses no conselho de administração da tele.

O prazo terminaria hoje. Mas conforme o jornal Valor Econômico, o fundo concedeu mais prazo para a realização da assembleia, até o dia 22 de julho.

Garantias da Oi

O juiz acatou  também pedido das empresas do Grupo Oi e determinou a imediata intimação da Anatel para que a agência não exija, na renovação do Termo de Autorização do serviço, a garantia necessária ao resguardo dos compromissos de abrangência até que seja apontado o novo valor a ser dado em garantia, o que dependerá da verificação dos compromissos já executados.

“Não tendo, até o momento, sido reconhecida a realização dos compromissos já assumidos pela concessionária, o que caberia ao órgão fiscalizador, não poderá este exigir qualquer garantia em razão da renovação, até que apresente os devidos relatórios e aponte o valor atual a ser garantido, em razão dos compromissos de abrangência ainda não realizados, pois, do contrário, estaria a se penalizar a empresa que cumpriu com sua obrigação contratual”, disse o magistrado.(com agência EBC)

 

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