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Justiça

Justiça do DF revoga liminar que impedia Anatel de concluir compra de equipamentos

Licitação estava suspensa após liminar obtida pela fornecedora que ficou em segundo lugar.

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu na Justiça a regularidade de um pregão eletrônico de compra de equipamentos essenciais ao trabalho da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A agência reguladora lançou um edital no ano passado para a contratação de empresa fornecedora de equipamentos de monitoramento remoto dos sinais de telecomunicações.

Após o resultado da licitação, a empresa que ficou em segundo lugar entrou com recurso administrativo questionando o ato, que foi negado pela Anatel. Inconformada, a companhia entrou com mandado de segurança alegando que a proposta vencedora seria inexequível e que a primeira colocada teria descumprido exigências. Como a autora da ação havia apresentado um lance mais caro na concorrência, ela buscou desqualificar a estrutura ofertada pela vencedora, afirmando que o preço vitorioso teria sido alcançado devido a irregularidades no cumprimento de obrigações técnicas.

Como em decisão liminar a Justiça Federal do Distrito Federal havia determinado que a Anatel não contratasse a primeira colocada, a AGU apresentou agravo de instrumento no último dia 12 de janeiro para contestar a decisão. Em defesa da legalidade e da lisura do procedimento, a Advocacia-Geral apresentou uma série de argumentos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas devido à urgência do caso, despachou com o juízo de primeira instância na tentativa de demonstrar os prejuízos da decisão.

A AGU sustentou que os equipamentos a serem adquiridos são importantes para a atividade de fiscalização da agência, na sua missão de controlar o espectro radioelétrico e analisar os serviços prestados pelas empresas de telecomunicações e radiodifusão. A Rede de Monitoramento Remoto é composta por 184 estações fixas distribuídas de forma estratégica por todo o país, mas 54 delas, ou seja, cerca de 30%, estão comprometidas por furtos ou falhas.

Dentre as atividades de monitoramento da Anatel estão aeroportos, estações rádio e meteorológicas da Marinha, órgãos públicos de segurança e defesa nacional; resultando em impacto direto na “proteção de serviços essenciais cuja indisponibilidade pode trazer risco à vida de cidadãos”, explicou a AGU, com base em informações da unidade técnica da Anatel.

Além da dificuldade de equacionar os equipamentos entre os 5.570 municípios brasileiros, disse a Advocacia-Geral, qualquer atraso na entrega dos novos itens poderia causar danos à fiscalização. “Em não havendo a contratação do objeto em tela, a Anatel se encontrará em condição ainda mais limitada para o atendimento às demandas de garantia dos serviços essenciais de telecomunicações, incluindo a proteção dos 128 aeroportos em operação no país”, escreveu a agência.

Ainda segundo a AGU, a disputa representa uma desproporção entre dois valores tutelados: privilegiando o interesse particular de uma empresa que buscava paralisar o processo, o relevante interesse público foi colocado em segundo plano. O Procurador Federal Lauro Lenza explica que os argumentos da autora do processo foram minuciosamente avaliados e refutados pela Anatel.

“Para cada módulo, item, conjunto ou peça operacional, existia uma análise específica comprovando que a proposta vencedora cumpria o Edital e, portanto, ofertava equipamentos válidos e eficazes para os fins a que se destinam”, detalha.

Nessa segunda-feira, 1º, o juízo de primeira instância revogou a decisão liminar, pondo fim ao processo. Lauro Lenza destaca que a célere atuação dos membros da AGU fez com que, em menos de 20 dias, os prejuízos fossem evitados e o conflito, pacificado.

“A eventual vitória da impetrante representaria atraso na instalação dos novos equipamentos, poderia ensejar o dever de reparar eventuais danos à vencedora, que já havia celebrado o contrato e, de forma indesejável, constituiria a desqualificação do menor preço. Isso violaria, por vias transversas, princípios fundamentais do processo licitatório, descritos na Lei 8.666/93, segundo a qual ‘a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia’ e ‘a seleção da proposta mais vantajosa para a administração’”, avalia.

Além da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, por meio da Equipe Regional de Matéria Regulatória, a Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel também atuou no caso. Ambas as unidades fazem parte da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU responsável pela representação e defesa das políticas públicas desenvolvidas pelas autarquias e fundações públicas federais. (Com assessoria de imprensa)

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