Redução do ICMS: Congresso derruba veto e mantém compensação aos Estados

Presidente da República havia retirado do texto do PLP 18 as medidas que amenizam eventuais perdas na arrecadação pela mudança do tributo de comunicações, energia, combustíveis e transporte coletivo.
(Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)

O Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro, às compensações previstas aos Estados e ao Distrito Federal por eventuais perdas na arrecadação por conta da redução do ICMS determinada pela Lei Complementar nº 194 de 2022. A decisão ocorreu em sessão conjunta nesta quinta-feira (14). 

A lei federal, sancionada no final de junho, incluiu os setores de comunicações, energia, combustíveis e transporte coletivo no rol de bens e serviços essenciais. Desta forma, não podem ser tributados com alíquota padrão, usada para produtos supérfluos –  o que atualmente fica entre 17% e 18%. 

O trecho que havia sido vetado pelo presidente determina que “poderão os Estados e o Distrito Federal desincumbir-se da obrigação de pagamento das parcelas do serviço da dívida com quaisquer credores, em operações celebradas internamente ou externamente ao país, em que haja garantia da União, independentemente de formalização de aditivo contratual, no montante equivalente à diferença negativa entre a arrecadação de ICMS observada a cada mês e a arrecadação observada no mesmo período no ano anterior”.

O texto cita a possibilidade de abatimento no “total das perdas” dos Estados. Nos casos em que o governo local já esteja aplicando alíquotas reduzidas, a lei dá prioridade na contratação de empréstimos no exercício de 2022.

Já para o Estado que não tem contrato de dívida administrada com o Tesouro ou com garantia da União, ou se o saldo dessas dívidas não for suficiente para compensar integralmente a perda, a lei prevê que a compensação poderá ser feita no exercício de 2023, por meio da apropriação da parcela da União relativa à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) até o limite do valor perdido.

Em justificativa ao veto, mensagem enviada ao Congresso pela Presidência, em conformidade com equipe técnica do Ministério da Economia, afirmou que a contrapartida, da forma como foi aprovada, “contraria o interesse público, tendo em vista que criaria compensações para a União de maior complexidade e de custo financeiro sem real efetividade”.

A mensagem governo federal citou ainda que “nos últimos dois anos foi observada melhora significativa na situação fiscal de Estados e Municípios, especialmente em decorrência do crescimento da arrecadação de ICMS, tendo as perdas de arrecadação dos entes subnacionais sido menores do que as inicialmente previstas e amplamente superadas pelos efeitos financeiros das compensações, instituídas em nível federal em 2020, e que foram seguidas por um forte crescimento da arrecadação após 2021”.

Redução do ICMS na Justiça 

As compensações aos Estados fizeram parte de acordo para a redução do tributo, como forma de evitar a judicialização do tema. Após o veto do presidente Jair Bolsonaro, os Estados recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei federal

A mudança nas regras, com a possibilidade de compensação, deve vir a ser considerada nos julgamentos, que tentavam derrubar a lei sob alegação de prejuízos aos Estados e risco de descontinuidade de serviços públicos. 

Embora a redução do ICMS esteja sendo discutida na Justiça, todos os Estados já regulamentaram a lei. Os 27 entes federativos promoveram redução nos preços dos combustíveis. Já para comunicações, 26 entes confirmaram diminuição do tributo  apenas o Amapá não divulgou os termos para o setor. 

As maiores empresas de telecomunicações atuantes no Brasil – Vivo, Claro e Tim –  já anunciaram que pretendem passar a redução aos consumidores

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura dos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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