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Justiça

Justiça de MG é impedida de usar bem reversível da Oi

Tribunal de Justiça não obteve junto à Anatel autorização para ocupar imóvel desapropriado em 2012 por decreto estadual.

Por decisão da Advocacia-Geral da União (AGU), a Justiça estadual de Minas Gerais não poderá tomar posse de prédio desapropriado da operadora de telefonia Oi, no bairro Serra, em Belo Horizonte (MG). A medida se deve à falta de autorização prévia da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para que o imóvel, considerado bem reversível, possa ser retirado da lista de propriedades concedidas à tele.

O imóvel foi desapropriado em 2012, por meio de um decreto do governo estadual. No local está previsto o funcionamento da sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. De acordo com as procuradorias Regional da União na 1ª Região (PRF1) e Federal Especializada junto à agência (PFE/Anatel), unidades da Advocacia-Geral que atuaram no caso, o edifício é considerado patrimônio que, em algumas situações, poderia ser transformado em bem da União. Por isso, a restrição tem o objetivo de “resguardar os interesses da autarquia em futura ação anulatória do procedimento administrativo de desapropriação”, em fase de apelação.

Os procuradores ressaltam que esse tipo de patrimônio precisa ser resguardado para a eventual hipótese de o Estado ter que assumir novamente a prestação do serviço, diretamente ou por meio de nova delegação. “Tais peculiaridades próprias desses bens é que justificam um regime jurídico diferenciado, sob o rótulo do instituto da reversibilidade, com impactos inclusive em sua alienação, oneração, desapropriação”, resume um trecho da manifestação da AGU.

O desembargador Mário César Ribeiro, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, acolheu os argumentos da Advocacia-Geral. Segundo a decisão do magistrado, a posse do imóvel objeto da desapropriação não deverá ocorrer até o deslinde da controvérsia”. (Com assessoria de imprensa)

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