Justiça assegura a dispensa de certidão negativa para a Oi participar de licitações

Juiz da Recuperação Judicial atende pedido da companhia diante de procedimentos adotados pelos governos do Distrito Federal e de Minas Gerais.

O juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, deferiu o pedido do Grupo Oi para assegurar à companhia a dispensa da exigência de CND (Certidão Negativa de Débitos Fiscais) para o exercício de suas atividades, contratação com o poder público, participação em licitações ou obter benefícios fiscais. Ofícios nesse sentido foram elaborados no final de 2020 para envio aos órgãos que exigiram o documento.

O juiz da recuperação judicial da Oi, Fernando Viana, atendeu o pedido da companhia diante de procedimentos adotados pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais para que o registro de regularidade fiscal fosse submetido ao CAGEF (Cadastro Geral de Fornecedores) a fim de ser  considerada vencedora em licitação realizada por pregão eletrônico para a prestação de serviços de  telecomunicações, no valor de R$ 2,5 milhões mensais.

Segundo a operadora, o mesma exigência foi apresentada pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, que exigiu a CND para a liberação das parcelas do FIDE (Financiamento Especial para Desenvolvimento) relativas ao período de janeiro a dezembro de 2012, cujos valores não são mencionados.

O indeferimento da SEPLAG,  consubstanciado na exigência da apresentação de CNDs, causará prejuízos mensais  significativos, os quais impactam diretamente a atividade econômica desempenhada  pelo Grupo Oi, sobretudo no momento atual de crise econômica mundial”, afirmou o grupo.

“Além disso, a liberação das parcelas do FIDE consiste na entrada de relevante receita para as recuperandas,  a qual é essencial para o desempenho das atividades econômicas no Distrito Federal e para melhoria dos serviços prestados”, acrescentou a companhia. 

O grupo Oi requereu a expedição de ofícios aos órgãos para que cumpram a liminar, concedida no início do processo de recuperação judicial, em 21 de junho de 2016, que prevê a dispensa da CND em qualquer circunstância. O juiz citou que a liminar a favor da Oi ainda vigora. Isso foi reforçado, segundo o juiz, com a homologação em 2020 do plano da recuperação judicial em outubro, que estendeu o estado de recuperação judicial por mais um ano.

Função social

Fernando Viana argumenta que é preciso garantir que empresas em recuperação judicial possam continuar a desenvolver suas atividades empresariais. “É preciso criar um ambiente capaz de gerar possibilidades às empresas em dificuldades para se soerguerem e continuarem a cumprir assim sua função social, notadamente uma empresa que abriga dezenas de milhares de empregados como o Grupo Oi/Telemar”, pondera.

Ressaltou, porém, que a liminar há muito concedida  não tem relação com a decisão do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a necessidade de apresentação da CND para fins de concessão da recuperação judicial.

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Abnor Gondim

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