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Regulação

Juiz Viana diz que multa não é imposto e manda Anatel e Oi apontarem o valor exato para a recuperação judicial

O embate entre a União e a Oi sobre se as multas das Anatel devem ou não ser negociadas no âmbito da recuperação judicial, teve ontem, 21, mais uma decisão judicial, desta vez, contra a União. O juiz que conduz essa RJ, Fernando Vianna, da 7a Vara Cível do Rio, resolveu entrar no mérito desse debate, e desconstrói o argumento da AGU (Advocacia Geral da União) de que esses créditos, por serem públicos, não podem ser negociados. E ainda manda que, em 5 dias, a Oi e a Anatel apresentem, em detalhes, o valor exato dessa dívida. A Oi listou R$ 11 bilhões. A Anatel diz que no mínimo o montante é de R$ 15,6 bilhões.

 

martelo-globo-leilao-936x600 mundo justiçaO juiz da 7a Vara Cível do Rio de Janeiro, Fernando Vianna, emitiu parecer ontem, 21, sobre um novo pleito apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU) para que as multas da Anatel deixem de integrar os créditos da recuperação judicial (RJ) da Oi. E ele desconstrói os argumentos da União, e insiste que as multas podem ser negociadas nesse processo. O presidente da Anatel, Juarez Quadros, disse essa semana que a agência vai votar contra a proposta a ser apresentada pela Oi na próxima assembleia do dia 9 de outubro, porque a lei assim determina.

Para Vianna, multa e tributo são coisas completamente diferentes. ” Créditos tributários são obrigações de caráter geral e impessoais, a que estão sujeitos, em tese, todos os contribuintes. Já as penalidades administrativas não são fonte de financiamento da atividade estatal, são meras sanções por atos ilícitos praticados pela sociedade empresária em questão, no exercício do poder de polícia estatal”, afirma ele.

Assinala ainda que a lei admite acordo ou transação com créditos não tributários (e não mero parcelamento) justamente porque o “interesse público que justifica a imposição de sanção não é arrecadatório, ao contrário, é estimular a prestação adequada do serviço”.

E Vianna não faz qualquer distinção entre os créditos já constituídos, inscritos na Dívida Ativa da União, que são de exclusiva competência da AGU, e os não constituídos, ainda na esfera administrativa da Anatel. Diz o juiz: “Estejam ou não os créditos inscritos em dívida ativa, sujeitam-se igualmente à RJ, uma vez que tal inscrição é “apenas um instrumento de organização financeira dos entes públicos”. Assim, “não é o fato de estar ou não inscrito em dívida ativa que torna o crédito negociável ou não, sujeito ou não à recuperação judicial. É, antes, a natureza do crédito público: se tributário ou não”.

Em seu parecer, afirma ainda que a Anatel e a AGU estão extrapolando a lei das falências quando criam uma nova categoria de crédito, enquanto a lei só previu quatro tipos: trabalhista , os  com garantia real, os das microempresas e quirografários. “Não há qualquer distinção na lei entre créditos públicos e privados”, vaticina.

Valor

Fernando Vianna reconheceu, contudo, que falta destrinchar em detalhes a constituição desses créditos, já que a Oi alega que são R$ 11 bilhões e a Anatel argumenta que eles são, no mínimo, de R$ 15,6 bilhões. E deu um prazo de apenas 5 dias para cada um dos dois lados apresentar toda a contabilidade que justificariam esses valores.

 

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