Juiz manda Oi manter administrador judicial na folha por mais um ano

Fernando Viana determinou pagamento complementar e continuidade do trabalho do administrador judicial da Oi, "independentemente do encerramento do processo de recuperação judicial".

O juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mandou a Oi manter o escritório AJ Wald na folha de pagamentos por mais 12 meses. A operadora deverá, ainda, pagar ao administrador judicial uma complementação de R$ 13,92 milhões, ao longo de 24 parcelas.

A ordem é resultado de uma disputa entre a Oi e o AJ Wald, que prosseguirá trabalhando “independentemente do encerramento do processo de recuperação judicial, considerando as habilitações e impugnações de crédito ainda em tramitação”, segundo o juiz.

A operadora questionou o valor dos pagamentos feitos ao escritório a partir de 2020, quando houve um aditivo nos contratos em razão da prorrogação da recuperação judicial. Alegou que contratou vários outros escritórios de advocacia para trabalhar nos milhares de processos movidos contra a empresa e que foram incluídos na recuperação judicial, o que teria beneficiado o AJ Wald. O escritório, evidentemente, discorda e lembra que o valor foi acordado entre as partes.

O juiz Fernando Viana ficou ao lado do Wald na disputa. O magistrado reafirmou que a ação judicial da Oi não tem igual no país.

Quando teve início, em 2016, a Oi era alvo de 800 mil ações judiciais cobrando o pagamento de dívidas. Mais de 60.000 incidentes processuais foram distribuídos e mais de 40.000 sentenças proferidas, observa.

“O Administrador Judicial, ao longo do processo, desempenhou com denodo seu trabalho, pautando sua atuação muito além dos deveres previstos no art. 22 da Lei 11.101/2005, auxiliando esta serventia sempre que solicitado, inclusive com a organização de milhares de ofícios recebidos por este Juízo, elaboração de relatórios internos para a melhor condução do processo, disponibilização de equipe multidisciplinar qualificada para a prática de diligências que se fizeram necessárias no curso desta magnânima recuperação”, afirma Viana na sentença proferia no dia 20, nesta semana.

Ele cita ainda o Ministério Público, para o qual  “o processo se prolongou por muito mais tempo do que aquele previsto na legislação, muito em razão dos pedidos dos próprios credores e das devedoras em recuperação judicial”.

Em fevereiro de 2020, a Oi e credores requereram o não encerramento do processo a fim de levarem a cabo a venda da Oi Móvel – negócio que foi feito e agora é alvo de novas incertezas.

Viana diz que é necessário manter o AJ Wald trabalhando por mais um ano em razão da quantidade de questionamentos que ainda existem na Justiça relacionados à recuperação da Oi.

Ele diz que restam mais de 20 mil habilitações e impugnações de crédito na fila de julgamentos. São ações que ficaram suspensas por terem sido submetidas a mediação mas, ao final, não resultaram em acordo.

“Como se não bastasse – até por conta das centenas de milhares de ações judiciais que tramitam no país que envolvam o Grupo Oi/Telemar -, diversos expedientes, de toda natureza, continuam chegando ao cartório”, pontua.

Daqui a um ano, o AJ Wald deverá atualizar a relação de credores e apresentar relatório dos ativos alienados, conforme exigido pelo Ministério Público.

Aqui a decisão. 

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Rafael Bucco

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