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Justiça

Juiz derruba liminar que permitia Fox a vender canais pela internet

Com a decisão, fica restaurada a medida cautelar da Anatel, que suspendeu o serviço até a conclusão do processo administrativo aberto para analisar a questão

O juiz Marcello Pinheiro, da 16ª Vara Federal Cível, da Justiça Federal em Brasília, revogou a liminar que permitia a venda direta pela internet dos canais lineares da Fox. Com a decisão, a medida cautelar emitida pela Anatel em fevereiro deste ano, que proíbe esse tipo de comercialização, fica restaurada.

Para o juiz, o modelo proposto pela Fox gerou dúvida jurídica razoável à Anatel sobre a conformidade com a Lei nº 12.485/2011, julgando-se conveniente a adequação cautelar desse negócio às práticas ordinárias do mercado, até o juízo definitivo da questão por parte do órgão regulador, sob pena de frustração das políticas públicas de incentivo ao conteúdo audiovisual nacional (perigo da demora). “Nesse sentido, não vislumbro qualquer ilegalidade na conduta da agência reguladora, na medida em que, como visto, esta detém competência ampla para, dentro de sua esfera de atribuições, expedir medidas cautelares”, ressaltou.

Pinheiro destacou que a medida cautelar sub judice foi concedida para resguardar a observância da Lei do SeAC, assegurando a competição e a segurança jurídica aos agentes que atuam nos mercados de produção e de distribuição de conteúdo audiovisual, bem como dos próprios consumidores, de não estarem expostos a ofertas irregulares. O juiz adotou a argumentação do Ministério Público Federal de Brasília, que não viu erro na edição da cautelar.

O MP disse, na sua manifestação, que a Anatel agiu em seu direito e respeitou todos os trâmites previstos na legislação brasileira e nos seus regulamentos internos para barrar a Fox de vender o serviço. Chega a defender a agência como o órgão tecnicamente mais preparado para analisar a questão, mais do que os tribunais de Justiça.

“Conclui-se pelo acerto da Anatel na edição do ato, sem prejuízo da possibilidade de sua revisão pela própria agência reguladora ao fim do processo administrativo que conduz, com a conclusão de que certas especificidades observadas nos serviços ofertados pelo aplicativo Fox+ afastam-no da noção de Serviço de Acesso Condicionado. Ante o exposto, o Ministério Público Federal se manifesta pela denegação da segurança”, finaliza o Procurador da República Mário Alves Medeiros.

A cautelar foi emitida pela Anatel após denuncia da Claro contra o serviço Fox+, que vendia acesso dos canais lineares da produtora na internet. Na ocasião, a Anatel classificou a denúncia em direito de petição e abriu processo administrativo e consulta para a sociedade se manifestar sobre a questão.

“Tal contexto, portanto, a meu ver, está longe de esvaziar a presença dos requisitos indispensáveis para a adoção da medida cautelar imposta pela agência, quais sejam, a plausibilidade do direito invocado e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, os quais foram devidamente justificados pela impetrada”, avaliou o juiz Marcello Pinheiro.

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