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Justiça

Itaú pede que valor de venda da Oi Móvel fique bloqueado na Justiça

Pedido se estende  a todas as unidades da companhia a serem alienadas. Oi rebate novo recurso argumentando que o aditivo ao plano de recuperação judicial foi aprovado por expressiva maioria e que a instituição bancária repete argumentos já rejeitadas na primeira e segunda instâncias da Corte fluminense
Rodrigo Abreu, CEO da Oi, na assembleia geral dos credores / Foto: Oi

O Banco Itaú pediu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que os valores das vendas da Oi Móvel e de outras UPIs (unidades produtivas isoladas) da operadora sejam depositados e bloqueados em conta corrente judicial até o julgamento definitivo do recurso sem margem a nova contestação judicial, o chamado trânsito em julgado. O leilão da Oi Móvel está previsto para 14 de dezembro com oferta mínima de R$ 16,5 bilhões lançados pelo trio de concorrentes Claro, TIM e Vivo.

Com o recurso chamado de agravo de instrumento, o credor bancário pede que não sejam autorizadas as alienações das UPIs, além da anulação da AGC (Assembleia Geral dos Credores) e do Aditamento ao PRJ (Plano de Recuperação Judicial) e ainda da decisão do juiz da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, Fernando Viana, que homologou no dia 8 de outubro o aditivo aprovado no evento dos credores realizado no início de setembro.  Clique aqui para baixar a íntegra do recurso.

“Ainda subsidiariamente, caso se autorize alienação de ativos com base em um viciado aditamento ao PRJ, algo que se admite somente em razão do princípio da eventualidade, pede-se que, para garantir o resultado útil do presente recurso, seja diferido o pedido de que 100% de recursos provenientes de eventuais alienações sejam depositados em juízo e ficam bloqueados até solução final do presente recurso”, requer o banco.

Pedidos  semelhantes ao TJ-RJ já foram feitos por outros credores, segundo a Oi afirma, em nota ao Tele.Síntese, referindo-se à decisão do juiz da 7ª Vara Empresarial  de homologar a versão do PRJ aprovado pelos credores no dia 8 de setembro. A operadora afirma que o aditivo foi aprovado por expressiva maioria dos credores e que os recorrentes repetem os mesmos argumentos já refutados pela companhia, pelo juízo do PRJ, pelo Administrador Judicial e por parte da desembargadora relatora do caso, Monica Maria Costa Di Pietro.

Sem alienação nem deságio

No recurso, a instituição bancária requer ainda a suspensão da eficácia e do cumprimento das disposições contidas no PRJ, em especial sobre constituição e alienação das UPIs. O autor do recurso afirma que houve arbitrariedades perpetradas pelo Administrador Judicial (AJ) durante o conclave por não ter aceito pedido de suspensão da AGC apresentado por quatro dos grandes bancos que são os principais credores do Grupo Oi.

Caso a desembargadora entenda apenas pela anulação parcial da PRJ, o Itaú pede o fim do deságio de 55%, a exclusão da cláusula que confere quitação ampla e irrestrita aos acionistas e administradores por atos praticados e ainda o prazo de dois anos de supervisão judicial para o encerramento do processo.

O documento defende que deve-se impedir a perpetuação de flagrantes violações ao ordenamento jurídico. “A decisão agravada traz enorme insegurança jurídica ao futuro das recuperações judiciais nacionais, porque subverte princípios e normas cogentes que regem os quoruns de instalação e deliberação”, afirmam os advogados do escritório Lefosse que assinam o recurso.

Além do Itaú, outros bancos credores, como a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e China Development Bank, já apresentaram protestos contra a homologação do plano. Os bancos defendem que o deságio imposto é prejudicial e que a mudança beneficia os credores bondholders, aqueles que a dívida foi convertida em ações da companhia após a aprovação do plano de recuperação judicial original, em junho de 2016.

Ajuste de rota

Segue a íntegra da nota da Oi:

“O Agravo do Banco Itaú, em conjunto com os agravos interpostos por outros credores financeiros contra decisão que homologou o aditamento ao Plano de Recuperação judicial da Oi, o qual foi aprovado por expressiva maioria dos credores da Oi, repete os mesmos argumentos já refutados pela Companhia, pelo juízo da RJ, pelo Administrador Judicial e por parte da Desembargadora Relatora preventa no TJ/RJ, Dra Monica Di Pietro.

 A Oi trabalhou de forma legítima e transparente para construir um aditamento ao seu PRJ que lhe permitisse implementar o necessário ajuste de rota e para focar os seus negócios na prestação de serviços de telecomunicação via fibra ótica de alta velocidade, juntamente com a oferta de modernos serviços digitais e de Tecnologia da Informação.

 Este ajuste de rota foi discutido com todos os seus credores relevantes que acabaram por acreditar nesta fortaleza da Oi e aprovar o aditamento por ela proposto em AGC, realizada em 08/09/20 com a participação virtual de mais de 5 mil credores.

 Mais uma vez, um dos credores insiste em não se submeter as regras do jogo, que fazem parte do arcabouço de segurança jurídica tão necessário ao país.

 Ao repetir em seu agravo argumentos já refutados em juízo, o Banco tenta desconsiderar o fato de que não conseguiu convencer a maioria legítima que se formou na AGC e aprovou o aditamento ao PRJ proposto pela companhia, que diga-se de passagem está 100% alinhado ao objetivo de recuperação da própria companhia, em benefício legítimo de todos os credores.

Esta maioria foi formada, em grande parte, pelo voto favorável de credores financeiros, representados por importantes ECAs que, mesmo com o mesmo desconto por pré-pagamento de 55% a eles aplicável, votaram pela aprovação do aditamento, além do voto da Anatel, agência reguladora das recuperandas e sua credora. Quanto à Anatel, aliás, o aditamento representa ajuste na condição do recebimento dos seus créditos, não apenas para aplicar desconto de 50% sobre o débito consolidado – e não apenas sobre os acréscimos – , mas também para fazê-la aceitar receber boa parte do seu crédito após o pagamento dos credores financeiros, bancos e ECAs. Questionar a legitimidade do seu voto é algo que não tem qualquer cabimento.

 Em outras palavras, como afirmaram os Profs. Fabio Ulhoa Coelho, Luis Roberto Ayoub e Manoel Justino Ferreira Filho em pareceres juntados aos autos, é ilegítima e abusiva a recalcitrância dos bancos em aceitar a imposição da vontade da maioria dos credores, que é, a propósito, o princípio básico que rege a aprovação de planos em processos de recuperação judicial no Brasil. Causa espécie a posição desses poucos credores financeiros, que disputam a aplicação das mais básicas regras do jogo, ora questionando cláusula expressa de um PRJ que eles próprios aprovaram, ora reconhecendo a cláusula, mas reclamando que a maioria só vale e é legítima se dela fazem parte.

 A verdade é que a maioria dos credores aprovou de forma legítima o ajuste de rota da Companhia proposto no aditamento ao PRJ, sustentado no financiamento do seu plano estratégico através da alienação de UPIs e acesso ao mercado financeiro, para gerar o caixa necessário para pagamento dos credores e preservação da companhia como fonte de emprego e renda.

Neste sentido, a Oi acredita e tem a convicção de que cumpriu todas as regras aplicáveis e, neste sentido, espera sejam as decisões até aqui exaradas confirmadas nas instâncias superiores, de forma a manter o seu caminho de cumprimento do PRJ e pagamento dos seus credores, com estabilidade e segurança.”

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