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Congresso nacional

Especialista propõe identificar o número IP do usuário da fake news

Sugestão foi apresentada nesta terça, 24, durante audiência pública na Câmara
Samara Castro, membro do Instituto Nacional de Proteção de Dados - INPD
Samara Castro, membro do Instituto Nacional de Proteção de Dados – INPD

“Como Identificar Agentes Maliciosos sem Ferir a Proteção de Dados?”. A pergunta foi tema de audiência pública realizada nesta terça, 24, na Câmara dos Deputados. Com foco na LGPD e no PL 2630/20, este especificamente sobre fake news, especialistas debateram o assunto e alguns apresentaram propostas, caso de Samara Castro, membro do Instituto Nacional de Proteção de Dados (INPD); e João Brant, diretor do Instituto Cultura e Democracia.

Sobre a questão da criminalização, Castro propôs que “para começar, que toda citação e intimação se dê por meio eletrônico – hoje ainda não é assim”. Também sugeriu que logo no pedido de medida liminar, junto com a ordem de indisponibilização do conteúdo violador de direitos, “se apresente uma prova mais célere que identifique o usuário por trás da postagem”.

Segundo Castro, na hora em que se for identificar o número IP, “é preciso  que haja um dispositivo legal que permita o cruzamento dos dados em provedores de internet para que se consiga informações pessoais dos usuários para a ação judicial. O PL precisa incluir isso”.

“Já imagino que isso gere um rebuliço, um medo de que isso tenha algum tipo de ofensa à proteção de dados. Mas a ideia é que se crie um canal de comunicação entre os provedores de aplicação e os provedores de conexão para que, uma vez que for acionado para retirar do ar um conteúdo, automaticamente envie o número IP, que vai ser inserido dentro de um banco de dados, e que esse IP seja informado nos autos do processo sem que exista compartilhamento, assim a proteção de dados estará assegurada, sem perda de prazo e sem a perda dos direitos das pessoas que foram ofendidas”, disse a representante do INPD.

“Assim se consegue agilidade na tramitação processual e também assegurar gratuidade para quem não pode pagar as taxas. Seria um esforço conjunto do Estado e das empresas para proteger os direitos dos usuários. E seria uma medida de baixo custo, com alto impacto. Sei que a proposta vai na contramão dos debates que se tem feito, mas é importante do ponto de vista dos aspectos processuais, para garantir ampla defesa, o direiro do contraditório”, finalizou.

Soluções próprias

João Brant disse que “precisamos de soluções nossas, sem ficar olhando para soluções de outros países”, algo que Danilo Doneda, professor do Instituto de Direito Público (IDP) já havia dito na abertura da audiência desta terça. Doneda chegou a dizer, inclusive, que “essas soluções nem chegaram a ser testadas”.

“A chave da solução está na separação entre as funcionalidades de comunicação interpessoal e a comunicação viral ou de massa. Sem uma definição dada pela própria empresa ou pelo usuário, essa fronteira precisa ser desenhada em lei”, propôs Brant.

Ele sugeriu também modificações no artigo 10 do PL 2630/20. Exibindo um painel com suas propostas, disse que “deveriam ser consideradas mensagens passíveis de encaminhamento aquelas  assim definidas pelo usuário remetente, por meio de solução técnica oferecida pelo serviços de mensagens privadas”.

Apontou como primordiais o registro de acesso ao usuário que fez o primeiro envio da mensagem; a identificação da conta ou número de telefone vinculado ao remetente da primeira mensagem, quando cabível; e o quantitativo total de usuários alcançados pela mensagem, sem identificação individual desses usuários.

Além disso, o acesso aos registros somente poderia ocorrer com o objetivo de responsabilização pelo encaminhamento de conteúdo,  e com ordem judicial.

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