O edital de licitação da faixa de 2,5 GHz não pode se furtar de apontar qual será o valor da indenização para os operadores de MMDS a ser pago pelos compradores das licenças, defendeu hoje o consultor e ex-dirigente da Anatel, José Leite Pereira Filho.
Segundo ele, se a agência estabelecer este valor no edital, ela pacifica o mercado, visto que o regulamento do serviço prevê o ressarcimento a esses operadores pelo fato deles terem sido obrigados a deixarem a faixa antes destinada para a TV paga, para a banda larga móvel.
Outro desafio, apontou Leite, é a definição do preço das licenças de MMDS, que tiveram prorrogadas as suas faixas, mas ainda não sabem quanto vão pagar por poderem prestar os serviços de banda larga móvel e fixa. “A Anatel afirma que o preço será calculao pelo VPL (valor do negócio), o que não parece ser o que expressa regulamentos anteriores”, completou.