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Idec quer reação de autoridades sobre abuso em atualização do WhatsApp

Instituto notificou a Senacon, o MPF-Cade e a ANPD para alertar sobre os riscos aos consumidores com a atualização dos termos de uso e política de privacidade do aplicativo.
“Há violação de direitos fundamentais, como é o caso da proteção de dados pessoais”, diz Michel Roberto de Souza, advogado do programa de Direitos Digitais do órgão

O Idec notificou a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), o Ministério Público Federal junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (MPF-Cade), e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para alertar sobre os riscos aos consumidores com a atualização dos termos de uso e política de privacidade do WhatsApp.

A ONG de defesa do consumidor apresentou pontos de preocupação em relação a direitos de privacidade e a proteção de dados que podem ser violados. O Instituto pede que as autoridades, de forma conjunta, impeçam irregularidades e cobrem respostas do WhatsApp e do Facebook, dono do aplicativo, pela falta de informações precisas aos usuários sobre as mudanças e suas consequências, e pela prática abusiva de compartilhamento forçado dos dados dos consumidores, já que não há possibilidade de não aceitar e continuar usando o app.

No início de janeiro de 2021, o aplicativo começou a notificar seus usuários sobre mudanças em seus termos de uso e política de privacidade que vigorariam a partir de 8 de fevereiro, sem dar explicações sobre o que aconteceria com quem não concordasse. Sob pressão, a empresa adiou para 15 de maio, mas ainda não fornece informações claras. Recentemente, confirmou que até mesmo funcionalidades básicas do aplicativo ficarão restritas para quem não aceitar as novas regras.

Por conta disso, o Idec acionou as autoridades responsáveis pela coordenação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), pelo Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) e pela aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para que pressionem a empresa a esclarecer 40 perguntas que ainda não foram respondidas.

“Há fortes indícios de que a empresa desrespeita o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Marco Civil da Internet, e não se adequou corretamente à nova legislação de proteção de dados”, relata o Idec, no documento.

O Facebook quer obrigar os usuários a aceitarem o compartilhamento, entre as empresas que controla, de informações pessoais e de conversas quando se relacionam com empresas que usam a versão do WhatsApp criada para vender e interagir com os consumidores (WhatsApp Business) e que contrataram o novo serviço do Facebook de gerenciamento das comunicações realizadas com a empresa.

Em 2016, dois anos após a compra do WhatsApp pelo Facebook, a empresa já havia modificado sua política global de privacidade para permitir que dados pessoais também fossem compartilhados com as outras companhias do grupo.

Em janeiro passado, a Senacon anunciou que iria notificar WhatsApp e Facebook sobre as novas regras de compartilhamento de dados. No mesmo mês, o Procon-SP exigiu explicações do Facebook sobre uso de dados do aplicativo.

O WhatsApp resolveu, então, dar mais tempo aceitarem os novos termos de serviço, mas sem explicá-los nitidamente. Em fevereiro, a Senacon pressionou e deu prazo para que Facebook e WhatsApp explicassem partilha de dados.

Para o Idec, já que nitidamente não há consentimento livre do consumidor para o compartilhamento, as mudanças impostas agora pelo WhatsApp são ilegais porque deveriam estar justificadas em um interesse legítimo para sua atualização, considerado a partir de uma situação concreta; deveriam demonstrar que o compartilhamento de dados é estritamente necessário para atingir a finalidade do uso do aplicativo; e deveriam estar balanceadas com os interesses, direitos e liberdades do titular. É nítido que isso não ocorre, porque os dados compartilhados e suas finalidades são extremamente genéricos e alheios aos interesses do consumidor.

“O direito de escolha do consumidor não é respeitado quando este é obrigado a aceitar os termos de uso do Whatsapp. O compartilhamento de seus dados com empresas do grupo Facebook para aprimorar sua publicidade direcionada, marketing e algoritmos não é, em nada, necessário para a execução do aplicativo de trocas de mensagens. Tampouco está no melhor interesse do titular de dados. Dependeria, portanto, de um consentimento livre e informado do consumidor, isto é, que não o impede de seguir utilizando o aplicativo”, afirma a advogada e pesquisadora em Direitos Digitais do Idec, Juliana Oms.

O Idec aponta ainda um tratamento desigual dado pela empresa aos usuários brasileiros. Por ter sido condenado em diversos países europeus pela mudança aplicada na política de privacidade em 2016, o Facebook assinou compromissos com autoridades locais que garantiu que os cidadãos europeus tivessem maior grau de proteção de dados pessoais que cidadãos das demais nacionalidades.

“Esse é mais um indício de irregularidade. A Lei Geral de Proteção de Dados brasileira foi baseada na lei europeia por ser uma lei robusta e que dava aos cidadãos condições de terem seus dados protegidos com segurança. Não é razoável que países com legislações similares no tema recebam tratamento tão discrepante, principalmente quando se trata da violação de direitos fundamentais, como é o caso da proteção de dados pessoais”, ressalta o advogado do programa de Direitos Digitais do Idec, Michel Roberto de Souza.

Entre outros, o Instituto ainda aponta violações ao direito à informação do consumidor e do princípio da transparência da LGPD; ausência de tratamento especial aos dados de crianças e adolescentes, e problemas graves sobre abuso de posição dominante, comprometendo aspectos concorrenciais importantes.

“Esses questionamentos são necessários, neste momento, para impedir que violações irreversíveis ocorram. O Idec está há mais de 10 anos à frente de discussões relacionadas à proteção de dados no Brasil e esse é mais um caso que não podemos deixar passar em branco. É fundamental que as autoridades brasileiras cobrem a empresa por respostas claras e que os procedimentos administrativos implantados tenham atenção aos direitos de proteção de dados dos brasileiros”, completa Souza.

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