IBEBrasil repudia restrições de interconexão com redes comunitárias

Entidade classifica proposta da Anatel como ‘retrocesso’ e afirma que há falta de compreensão sobre o tema por parte do setor.

O Instituto Bem-Estar Brasil (IBEBrasil) lançou nesta terça-feira, 13, uma nota de repúdio à proposta da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de restringir a interconexão com redes comunitárias. O tema foi discutido na Consulta Pública 41, que trata da simplificação regulatória. 

A minuta proposta pela agência proíbe a interconexão entre redes de suporte a serviço de interesse restrito com aquelas de interesse coletivo. Há exceções para os casos em que as redes  sejam utilizadas exclusivamente para oferta de compartilhamento de infraestrutura ou recursos de rede, inclusive radiofrequências, em regime de exploração industrial, sem prestação de serviço a usuário.

A exceção também vale para redes que sejam constituídas apenas por estações terrenas e espaciais, que se destinarem à operacionalização de projetos experimentais ou se destinem exclusivamente a serviço de interesse restrito para uso próprio. 

Para a IBEBrasil, a interconexão dos entes públicos e as entidades sem fins lucrativos às redes de alta capacidade “permitiria que a internet chegasse a milhares de comunidades do país onde os provedores comerciais não conseguem atuar por falta de viabilidade financeira ou onde a população de baixo poder aquisitivo não pode pagar por um pacote comercial”.

Interconexão com redes comunitárias

Na nota, a entidade também critica a proposta da Anatel de suprimir o artigo 18 da resolução 617/2013. O dispositivo estabelece que “as redes de suporte ao SLP de órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta do Governo Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, assim como de entidades sem fins lucrativos, poderão disponibilizar conexão à Internet”.

Ao analisar o tema, o parecer do relator, Moisés Moreira, afirma que “tais disposições [previstas no artigo 18]  têm gerado dúvidas se uma rede de SLP de um ente privado poderia conferir acesso à Internet ou se somente as redes SLP de entes públicos poderiam fazê-lo”.

“Embora no SLP a conexão à internet possa ser provida por qualquer prestadora, é importante ressaltar que não pode ser provida para qualquer usuário, ou seja, para a coletividade, por se tratar de um serviço de interesse restrito”, consta no relatório. 

Para Marcelo Saldanha, presidente do IBEBrasil, há “confusão sobre o direito de interconexão” quando o tema é discutido por grandes operadoras e a própria Anatel. Ele destaca que “característica mais relevante é que a SCM tem como finalidade a exploração comercial por empresas de telecomunicações com fins lucrativos e construção de patrimônio privado, enquanto no SLP todos os recursos são públicos ou revertidos integralmente para a manutenção e expansão dos serviços de acesso à internet para a população, sem finalidade lucrativa e com destinação e posse do patrimônio em prol da coletividade”

“Não queremos favorecer o uso irregular de provimento de acesso; estamos falando em iniciativas que não se confundem com serviços comerciais, e que muito menos competem com elas, porque suas naturezas são diferentes. O direito à interconexão é uma demanda antiga, mas que não consegue caminhar por conta desse entendimento equivocado da Anatel”, observa o presidente do IBEBrasil.

O entendimento da Anatel é no sentido de revogar  a Resolução 617/2013, que regulamenta o Serviço Limitado Privado (SLP), para implementar as novas configurações em uma norma consolidada para o serviço de redes restritas.

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Da Redação

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