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Hispamar e Claro dizem que edital para exploração de satélite está em desacordo com nova lei

Operadoras pedem a alteração total do processo ou, pelo menos, a retirada do Lote A, que contempla as posições ocupadas até 2025 pelas operadoras.

Hispamar e Claro se manifestaram contra o modelo do leilão de posições orbitais, apresentado em consulta pública pela Anatel, que ficou no ar até final do mês de dezembro de 2019. As empresas alegam que o edital proposto não está adequado ao novo marco regulatório do setor, formalizado pela Lei 13.879, de 2019, que substitui “o rígido modelo licitatório, de caráter financeiro, por um sistema voltado para conferir mais atratividade aos agentes de mercado e captar investimentos para o setor”. Trata-se de uma mudança de enfoque muito clara, enfatizam as operadoras.

Para as empresas, a lei deixou de mencionar a licitação e passou a referir-se à realização de processo administrativo para a emissão de licenças de exploração de satélites. “Se por um lado não fica vedada a realização de licitação, certamente esse procedimento (que já não era o único meio de concessão de direitos de exploração de satélite) deixou de ser a opção primordial, abrindo-se as portas para outros mecanismos mais eficientes”, sustentam.

No entendimento das empresas, o edital proposto está definitivamente inserido no contexto anterior, sem nem mesmo associar o seu preço mínimo à Resolução nº 702, que fixou objetivamente um valor a ser utilizado como referência.

Porém, a principal crítica da Hispamar e da Claro se refere a inclusão das posições hoje exploradas pelas duas empresas até 2025, após a Anatel aprovar uma prorrogação de cinco anos para exploração. Elas alegam que a nova redação da LGT modificada pela Lei 13.879 /19, permite sucessivas prorrogações ao direito de exploração de satélites.

– Entendemos, portanto, que a proposta que realmente deveria estar em consulta pública não deve ser a de um edital de licitação nos moldes de 2011, 2014 e 2015, mas uma discussão imediata e mais ampla sobre como aplicar a nova lei, a Lei Federal 13.879, em sua maior extensão, garantindo máxima aplicabilidade aos seus dispositivos – que, aliás, segundo estabelecido nas suas disposições transitórias, têm vigência imediata, sem prejuízo de todo o processo de adaptação normativa pelo qual a Anatel deve passar”, argumentam as operadoras.

Segundo as operadoras, não é razoável que os atuais detentores de direitos de exploração, que há muitos anos dão suporte a serviços de telecomunicações no Brasil, tenham que assistir à abertura de processo licitatório visando à seleção de novos ocupantes para as mesmas posições e frequências hoje exploradas. “A sistemática proposta pela Anatel para o Lote A acaba por punir antecipadamente (e a curto prazo) os atuais detentores dos direitos de exploração, respaldados hoje pela lei na continuidade do exercício desses direitos, penalizando injustamente aqueles que há mais tempo vem investindo no País cumprindo suas obrigações regulatórias”, disseram, na contribuição à consulta pública.

A proposta de edital prevê a licitação de 15 posições orbitais, sendo em parte determinadas pela agência e em outras escolhidas pelos vencedores. No caso do Lote A, o prazo para exploração das posições na banda C começa a contar a partir de 2026, quando os direitos de explorações hoje nas mãos da Hispamar e da Claro estarão concluídos.

As operadoras defendem a alteração total do edital. Caso não seja possível, requerem a retirada do Lote A da disputa.

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