Governo tem que justificar se decidir impor limites a fornecedor na 5G, diz TCU

Esse tipo de restrição é prática incomum em telecom, mas é preciso esperar o edital para realizar auditoria, afirma Uriel Papa, secretário de Infraestrutura Hídrica, Comunicações e Mineração da Corte de Contas
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Como formulador de políticas públicas, o governo federal pode adotar eventuais limites a fornecedores de empresas vitoriosas em licitações. Mas, se isso ocorrer no edital do leilão do 5G em relação à gigante chinesa Huawei ou qualquer fornecedor, será prática incomum no setor de telecomunicações. Por isso, precisará de justificativas bem embasadas para ser aprovada por parte do Tribunal de Contas da União (TCU).

É assim que analisa o secretário de Infraestrutura Hídrica, de Comunicações e de Mineração (SeinfraCom) do Tribunal de Contas da União (TCU), Uriel de Almeida Papa, a possibilidade de haver restrição por parte do governo no leilão aos fornecedores dos licitantes bem-sucedidos. A secretaria que dirige é responsável pela análise de licitações de faixas de radiofrequência feitas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

“Pode haver restrição, desde que os  motivos sejam consistentes, completos e congruentes com a decisão e compatíveis com a legislação”, falou ao Tele.Síntese, preferindo aguardar o edital que está desde segunda-feira, 17, em  consulta pública. “Eu estou falando, no campo teórico, até porque esse assunto não foi objeto de análise do TCU. No caso concreto, eu teria que fazer auditoria, de acordo com o rigor praticado pelo TCU”, ressaltou.

Ampla competitividade 

O secretário acrescentou que haverá análises sobre o formato do leilão envolvendo questões do Executivo e avaliações técnicas para averiguar se foi preservado, por exemplo, o princípio da ampla competitividade que deve nortear todas as licitações, desde a compra de uma caneta ou de faixas de radiofrequência.

“O princípio da ampla competitividade deve estimular o gestor a permitir que, em qualquer licitação, haja ampla participação de interessados. A administração busca a proposta que seja mais vantajosa para ela”, explicou. 

Também comentou que esse princípio pode ter limite, se for confrontado com outros princípios também importantes, como o da legalidade, o da segurança jurídica e até da segurança cibernética. 

“Sob olhar da livre iniciativa, não pode [haver restrição aos fornecedores]. Agora, sob o olhar da segurança nacional, vai depender da ponderação e das justificativas.  Temos que saber quais são os princípios que estão sendo colocados nessa balança e as razões pelas quais um princípio está se sobressaindo a outros”, acrescentou.

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Abnor Gondim

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