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Justiça

Governo tem mais tempo para responder ao STF sobre MP dos dados

O prazo de 48 horas foi determinado na segunda-feira, mas só passa a contar com a entrega das intimações.

(*) Atualizada Às 6h58 para incluir petição da OAB para impedir o IBGE e as operadoras de compartilhar dados
O governo federal ganhou mais tempo para as explicações a serem dadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a medida provisória 954/2020 editada na sexta-feira passada, 17, que determinou o repasse das informações dos clientes das operadoras de telecomunicações ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou nessa quinta-feira, 23, petição com urgência no sentido de que a Corte desobrigue as telefônicas a prestar essas informações aos IBGE antes mesmo que decida sobre ação movida pela entidade para suspender os efeitos da MP. Pede também que o Supremo determine ao instituto que se abstenha de requerer o compartilhamento de dados pessoais para as operadoras de telefonia fixa e móvel.

Na segunda-feira passada, 20 a ministra Rosa Weber assinou despacho fixando em 48 horas para o IBGE e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) prestarem explicações. Mas o prazo só começa a contar a partir da entrega da intimação ao respectivo órgão, o que deve ser concluído hoje, 23, envolvendo ainda a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República. A decisão da magistrada foi adotada em despacho em relação a pedido de suspensão dos efeitos da MP, motivo de quatro ações ajuizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelos partidos PSB, PSDB e PSol.

A edição da MP teve ainda a reação de seis partidos políticos de oposição. Seus líderes pediram ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), que devolva a medida provisória enviada pelo governo por ferir a privacidade dos cidadãos prevista na Constituição.

A MP também causou reação de entidades civis. Em nota, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), afirma que “a transferência de dados pessoais das operadoras de telecomunicações para o IBGE não atende princípios básicos de privacidade previstos da Lei Geral de Proteção de Dados [LGPD], como a definição da finalidade específica e a necessidade para a transferência das informações”.

Concessão antecipada

Na petição dirigida à relatora da ação movida contra a MP, ministra Rosa Weber, a OAB requer com urgência: “a concessão antecipada do provimento cautelar no sentido da suspensão integral da Medida Provisória 954/2020 ante o iminente risco de perda do objeto e de desrespeito ao procedimento adotado por essa Corte; ou subsidiariamente, a determinação de que, até a apreciação da medida cautelar por parte da Exma. Min. Relatora, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) se abstenha de requerer o compartilhamento de dados pessoais para as operadoras de telefonia fixa e móvel e estejam as referidas operadoras desobrigadas de prestar tais informações”.

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